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AO JUÍZO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE .


A presente ação contém fundamentação para servidor público federal (Lei 8.112/90) e deve ser ADAPTADA à competência e legislação específica para os casos de servidor público estadual ou municipal.

ATENÇÃO aos novos critérios de concessão de licença capacitação previsto no Decreto 9.991/2019.

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA

em face do Instituto Previdenciário , inscrito no CNPJ sob nº CNPJ com endereço em , e na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal, no endereço , pelos fatos e fundamentos a seguir.


DOS FATOS

  • O Autor é junto à , vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social gerenciado por
  • Em , por atender todos os requisitos necessários, o autor solicitou formalmente a Licença a que tinha direito, o que lhe foi negado pelos seguintes argumentos:
  • .
  • Dessa forma, foi obrigado a buscar judicialmente o que lhe é de direito, motivando a presente demanda.
  • DA LICENÇA PARA FAZER PARTE DE ENTIDADE DE CLASSE

    O direito do Autor vem perfeitamente amparado no Estatuto do Servidor, Lei 8.112/90, nos seguintes termos:

  • Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista

  • Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, (...)
  • No entanto, contrariamente ao disposto em lei, o benefício foi negado, sob o argumento de que .

    Já pacificou na jurisprudência, o entendimento de ser devido o benefício para fins de exercício de mandato classisita, sem prejuízo da remuneração:

    • REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE INHAPIM. LICENÇA REMUNERADA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA. NEGATIVA. LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O art. 34, da Constituição estadual, garante a liberação do servidor público para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa de servidores públicos, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens de seu cargo. 2. Logo, a negativa do pedido de licença remunerada para exercer mandato de direção do Sindicato dos Servidores Públicos de Inhapim caracteriza violação ao direito líquido e certo do funcionário eleito. 3. Remessa oficial conhecida. 4. Sentença que concedeu a segurança confirmada no reexame necessário. (TJ-MG - Remessa Necessária-Cv 1.0309.16.002591-7/001, Relator(a): Des.(a)Alexandre Santiago, julgamento em 21/02/2018, publicação da súmula em 28/02/2018)
  • Portanto, diante da demonstração inequívoca do direito do Autor, o deferimento da Licença Remunerada é medida que se impõe.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, REQUER a Vossa Excelência:

  1. A concessão do benefício da Justiça Gratuita, por ser o Autor pobre na acepção legal do termo, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. Que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a concessão imediata da Licença requerida;
  3. A citação do Réu, para, querendo, responder a presente ação;
  4. Ao final, seja julgado totalmente procedente o pedido para condenar a ré para conceder a LICENÇA requerida, a partir da data do requerimento, uma vez que comprovado o atendimento aos requisitos legais, bem como sejam abonadas as faltas anotadas no prontuário do Autor, pois em período de licença;

6. A produção de todos os meios de prova admitidos em direito;

7. Manifesta o na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC;

8. A condenação do réu ao pagamento de sucumbência e honorários, nos termos do Art. 85 do CPC.


Dá-se à causa o valor R$ .


Nestes Termos, Pede Deferimento.

  • , .

Anexos:








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