Aviso: Visualize um modelo grátis ao se cadastrar! Para baixar ou copiar o documento, assine Modelo Inicial PRO


AO JUÍZO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE .


A presente ação contém fundamentação para servidor público federal (Lei 8.112/90) e deve ser ADAPTADA à competência e legislação específica para os casos de servidor público estadual ou municipal.

ATENÇÃO aos novos critérios de concessão de licença capacitação previsto no Decreto 9.991/2019.

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA

em face do Instituto Previdenciário , inscrito no CNPJ sob nº CNPJ com endereço em , e na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal, no endereço , pelos fatos e fundamentos a seguir.


DOS FATOS

  • O Autor é junto à , vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social gerenciado por
  • Em , por atender todos os requisitos necessários, o autor solicitou formalmente a Licença a que tinha direito, o que lhe foi negado pelos seguintes argumentos:
  • .
  • Dessa forma, foi obrigado a buscar judicialmente o que lhe é de direito, motivando a presente demanda.
  • DO DIREITO À CONCORRER A CARGO ELETIVO

  • O direito do Autor vem perfeitamente amparado no Estatuto do Servidor, Lei 8.112/90, nos seguintes termos:
  • Da Licença para Atividade Política

  • Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
  • No entanto, o Autor teve sua candidatura negada, involuntariamente, vindo a sofrer descontos da sua remuneração de todo período que se dedicou à atividade política.
  • Ocorre que já pacificou na jurisprudência, o entendimento de ser devido o benefício para fins de concorrer a cargo eletivo, mesmo se negada a candidatura, sem prejuízo da remuneração:
    • ELEIÇÕES - SERVIDOR PÚBLICO -LICENÇA REMUNERADA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO - DISTÂNCIA ENTRE AS DATAS DE DESINCOMPATILIZAÇÃO E DE HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO FUNCIONÁRIO - LEGISLAÇÃO LIBERAL A RESPEITO. A Constituição permite ao servidor público concorrer a cargos eletivos desde que respeitados os prazos de desincompatiblização da Lei Complementar 64/90, que identicamente garante licença remunerada.O atual art. 8º da Lei 9.504/97 (na redação da Lei 13.165/2015) levou à necessidade de afastamento do trabalho antes da necessária ratificação da candidatura, haja vista que as convenções partidárias podem se dar até 5 de agosto. Isso representa que em termos práticos se pode conseguir o licenciamento, mas depois não vingar a escolha partidária Nesse dilema, revelando-se a boa-fé do servidor, que indicava autêntica e possível pretensão política, a frustração do resultado da convenção não apaga o direito à remuneração durante o intervalo da licença. Escolha valorativa da legislação da qual se pode até discordar, mas não negar aplicação. Precedente do TRE/RS e posicionamento incidental do TSE em consulta sobre temas correlatos. Segurança concedida. (TJSC, Mandado de Segurança n. 4014197-87.2016.8.24.0000, da Capital, rel. Des.Hélio do Valle Pereira, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 28-02-2018)
  • Assim, considerando a inequívoca boa fé do Autor, pois presumida, tem-se por devida a remuneração pelo período em que esteve afastado para se dedicar à atividade política até o momento da negativa do pedido.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, REQUER a Vossa Excelência:

  1. A concessão do benefício da Justiça Gratuita, por ser o Autor pobre na acepção legal do termo, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. Que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a concessão imediata da Licença requerida;
  3. A citação do Réu, para, querendo, responder a presente ação;
  4. Ao final, seja julgado totalmente procedente o pedido para condenar a ré para conceder a LICENÇA requerida, a partir da data do requerimento, uma vez que comprovado o atendimento aos requisitos legais, bem como sejam abonadas as faltas anotadas no prontuário do Autor, pois em período de licença;

6. A produção de todos os meios de prova admitidos em direito;

7. Manifesta o na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC;

8. A condenação do réu ao pagamento de sucumbência e honorários, nos termos do Art. 85 do CPC.


Dá-se à causa o valor R$ .


Nestes Termos, Pede Deferimento.

  • , .

Anexos:








Comentários