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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

CABIMENTO E PRAZO: A revisão criminal não é um recurso, se trata de uma impugnação de decisão transitada em julgada em face de um erro judiciário. Art. 621.CPP: A revisão dos processos findos será admitida: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após. Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.



, já qualificado nos autos da ação penal acima indicado, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, com fulcro no art. 621 do Código de Processo Penal, propor

REVISÃO CRIMINAL

em face de decisão de fls. , no processo nº , que condenou o recorrente a em ação movida pelo Ministério Público, o que faz pelas razões em anexo.

Termos que pede e espera deferimento.

  • , .

LEGITIMIDADE: A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Art. 623. CPP)


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE


Requerente:

Processo Crime n.º


RAZÕES DA REVISÃO CRIMINAL

Egrégio Tribunal de Justiça;

Colenda Câmara;


BREVE SÍNTESE

  • Trata-se de condenação penal em face de suposto .

        4

        Comentários

        Como faço para processar criminalmente um juiz que ignorou completamente o laudo pericial que a suposta "vítima" foi submetida, emitido por um perito, um auxiliar da justiça que era envolvido com a suposta "vitima", e por suspeição não poderia ter atuado, por um perito que na ocasião, respondia um processo criminal sob a acusação de Falsificação de Laudo Pericial e Obstrução de Investigação da justiça, crime de FALSA PERÍCIA. E que, como determina o art. 147 e 158 do CPC, deveria estar afastado de suas funções, pelo período de 2 a 5 anos, portanto, NÃO PODERIA TER ATUADO periciando tanto a minha pessoa e aquela com quem tinha envolvimento, a suposta "vítima". Esse juiz ignorou o laudo pericial que atesta que a suposta "vítima" sofrera lesão corporal de natureza LEVE, causada por um objeto perfuro cortante (uma lâmina), para me sentenciar, afirmando que a suposta "vítima" teria sido abordada e alvejada COM UM TIRO, somente não falecendo por circunstâncias alheias a vontade doS acusadoS.  Quero processa-lo criminalmente por isso!!!  Como devo proceder?  Todos são mesmo IGUAIS perante a lei, como determina a lei maior deste país, em seu art. 5*???  Como faço para processa-lo criminalmente???
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        Como faço para processar criminalmente um juiz por negar-me, desrespeitando o art. 263 do CPP, por três vezes, em datas distintas, o DIREiTO de destituir, tirar da minha defesa, o defensor dativo que me representava, causando danos irreparáveis a minha defesa,  no processo que respondo?
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        não tem a opção de inserir o tópico referente ao surgimento de novas provas, conforme art. 621 , iii
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        @Hebe:
        Olá! Dentro do modelo foi incluído um tópico sobre novas provas que pode lhe ser útil.
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