EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL FEDERAL DA REGIÃO.
Processo nº
, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , vem, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 102, III, da Constituição Federal, interpor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Em face da decisão que a ação . Requer desde já seja o presente recebido e processado, com a remessa ao Egrégio Supremo Tribunal Federal e ao final, ser provido em sua totalidade.
ATENÇÃO: Não utilizar esta via recursal como via protelatória. De acordo com o Art. 80. Do CPC, considera-se litigante de má-fé aquele que: VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recorrente:
Recorrido:
Origem:
Processo nº.:
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS JULGADORES,
1. SÍNTESE
Trata-se originariamente de ação , que objetiva a . Ocorre que após sentença , o Tribunal Regional Federal da Região, entendeu por , em total inobservância à Constituição Federal, em especial os artigos , ora analisados.
2. DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DA INCONSTITUCIONALIDADE DO USO DA TR
REQUERIMENTOS