Aviso: Visualize um modelo grátis ao se cadastrar! Para baixar ou copiar o documento, assine Modelo Inicial PRO

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA
GESTÃO DE CARREIRA

Pelo presente instrumento particular de contrato de representação artística, impresso em duas vias, e devidamente assinado, as partes abaixo indicadas, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam as cláusulas abaixo estipuladas:

DAS PARTES

, , , , portador do Documento de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF sob o nº. , residente e domiciliado em , doravante denominado REPRESENTADO e;

, , , portador da cédula de identidade RG n°. , inscrito no CPF/MF sob o n°. , residente e domiciliado na Rua , , , , , devidamente registrado no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de , sob nº , doravante denominado REPRESENTANTE ARTÍSTICO (EMPRESÁRIO).

É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais. (Arts. 2º e da Lei 4.886/65)

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a representação artística, pelo qual o REPRESENTADO por força do presente termo, nomeia o REPRESENTANTE como seu representante artístico na região que abrange .

CLÁUSULA - OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE

2.1 O REPRESENTANTE tem como primordial obrigação, a promoção de shows, eventos e outras formas de apresentação artística ou cachês, por conta do REPRESENTADO, no âmbito da zona delimitada, agenciando pedidos e propostas para esta.

2.2 O REPRESENTANTE se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, pormenores, informações e documentos disponibilizados pela REPRESENTADA, mesmo após a conclusão dos projetos e serviços ou do término da relação contratual, nos termos do Art 19, "d", da Lei 4.886/65.

2.3 Serão de responsabilidade do REPRESENTANTE os meios necessários para viabilizar a representação objeto deste instrumento, incluindo escritório próprio, equipamentos, transporte, licenças, entre outros, salvo as obrigações da REPRESENTADA previstas neste contrato.

2.4 O REPRESENTANTE fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA, , informações detalhadas sobre o andamento dos negócios postos a seu cargo, nos termos do Art. 28 da Lei 4.886/65, devendo demonstrar dedicação à representação, para fins de justificar a sua exclusividade de atuação regional em nome da REPRESENTADA.

2.5 O REPRESENTANTE é obrigado a cumprir a tabela de preços disponibilizada pela REPRESENTADA, não podendo o REPRESENTANTE conceder abatimento, descontos ou dilações de prazo, nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA, salvo mediante prévia autorização formal, nos termos do Art. 29 da Lei 4.886/65.

2.6 O REPRESENTANTE poderá constituir mandatário, se previamente autorizado, observado o disposto no Art. 42 da Lei 4.886/65 com poderes especiais para condução ou conclusão de negócios, o qual responde integralmente por suas condutas, devendo agir na estrita conformidade do mandato que lhe for outorgado, ficando submetido ao às prescrições do presente termo.

2.7 O REPRESENTANTE, se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário que lhe é entregue pela REPRESENTADA.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA REPRESENTADA

3.1 A REPRESENTADA deverá disponibilizar todo portfólio necessário ao perfeito e cabal cumprimento do objeto do presente contrato;

3.2 A REPRESENTADA, durante a vigência deste contrato, não poderá nomear na região de representação aqui definida, outro representante para o agenciamento de propostas de vendas dos serviços ou produtos de seu comércio;

3.3 A REPRESENTADA deverá efetuar o pagamento as comissões devidas pelos negócios realizados decorrentes de qualquer atuação do REPRESENTANTE, nos termos da cláusula Quarta, diretamente ou por intermédio de terceiros, na região que lhe é atribuída por força do presente contrato;

3.4 A REPRESENTADA assume total responsabilidade pelos custos do exercício dos shows e eventos fomentados em razão do presente contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 O REPRESENTANTE, a título de retribuição sobre o valor dos eventos promovidos por seu intermédio, receberá sobre os valores .

4.2 Os pagamentos serão realizados até o 15º dia do mês subsequente ao mês do efetivo pagamento do contratante final dos serviços/produtos, sob pena de multa moratória de xx% sobre os valores devidos .

4.3 Não serão devidos pagamentos ao REPRESENTANTE nos casos de insolvência do contratante, bem como se o negócio vir a ser por ele desfeito, ou for sustado o evento por fatos supervenientes não relacionados a ato ou conduta do REPRESENTADO.

4.4 A REPRESENTADA responde integralmente pelas comissões devidas nos casos de inadimplência ou desfazimento do negócio por culpa ou negligência do REPRESENTADO.

CLÁUSULA QUINTA - DA EXCLUSIVIDADE

CLÁUSULA SEXTA - DO DESCUMPRIMENTO

8

Comentários

legal
Responder
Gostei desse modelo.também vou usar pra minha produtora
Responder
Tenho que comprar esse contrato
Responder
muito bom !!!recomendo!!
Responder
oi
Responder
boa tarde mano. como esta Vladimiro
Responder
vamos ajudar no crescimento de carreiras artística. José Herdeiro
Responder
boa tarde
Responder