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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTORA(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE



  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE CONCESSÃO DE
SALÁRIO MATERNIDADE C/C PEDIDO LIMINAR

  • em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), Autarquia Federal, localizada em pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor.
  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

LEGITIMIDADE PASSIVA: Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante. (Art. 72, l. 8.213). O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual (§ 3º do art. 72) e demais seguradas (Art. 73) cabe ao INSS.

DOS FATOS

    • A Autora foi afastada do trabalho presencial em data do afastamento, por estar gestante em meio a pandemia, nos termos da Lei 14.151/21.
    • Ocorre que até o momento, a Autora não recebe seu salário por estar afastada.
  • Ao solicitar o benefício à Autarquia Previdenciária a concessão do benefício salário maternidade, o requerimento foi indeferido em razão de que se trataria de uma responsabilidade da empregadora, conforme documentos em anexo, o que merece ser revisto.
  • Dados do processo administrativo
  • Nº do Pedido Administrativo - NB:
  • Data do nascimento:

  • Data do requerimento:

      DOS PEDIDOS

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          Comentários

          então não se encaixa e uma ação de conseção de salario maternidade Rural
          Responder
          Acredito que na parte dos pedidos houve confusão quanto ao salário família e salário maternidade, pois em pese o objeto da peça ser exclusivo de salário maternidade, nos pleitos faz alusão a salário família, cujos institutos são diversos.
          Responder
          Boa tarde, tem alguma possibilidade do Salário-Maternidade pode-se Acumular com o BPC ? 
          Responder
          @garotinho jao:
          O benefício de prestação continuada não pode ser cumulado com nenhum outro benefício.Veja as únicas possibilidades de cumulação de benefícios: https://www.inss.gov.br/orientacoes/acumulacao-de-benefícios/
          Responder
          Entendo que o autor deste site dever confeccionar peças das quais seja voltar para outros fatos, por exemplo, Reclamação trabalhista Obrigação de Fazer quanto uma cirurgia devido acidente do trabalho.
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          MUITO BOA ESSA PEÇA!
          Responder
          EXCELENTE PEÇA!!!
          Responder