Aviso: Visualize um modelo grátis ao se cadastrar! Para baixar ou copiar o documento, assine Modelo Inicial PRO

AO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE


PRAZO de interposição do recurso é de 10 dias úteis - Art. 42 e 12-A da Lei 9.099/95. Os prazos passam a ser contados em dias úteis com base na Lei n. 13.728, de 31 de outubro de 2018.

Processo n.


, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, nos termos do art. art. 41º da Lei nº 9.099/95, interpor

RECURSO INOMINADO

em face da decisão que em ação ajuizada .

Requer desde já o recebimento do presente recurso e sua retratação.

Assim não sendo, requer seja remetida à Turma Recursal competente.

Termos em que pede e espera deferimento.

  • , .


RAZÕES RECURSAIS

Recorrente:

Recorrido:

Processo de origem nº , do Juizado Especial Cível da Comarca de


TURMA RECURSAL DO ESTADO DE .

COLENDA TURMA,


BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA

Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do

  • O Autor é e objetiva a condenação do Réu por ter sofrido constrangimento indevido por parte do Réu.
  • Em o Autor .
  • Atenção: O mero aborrecimento, reiteradamente tem se considerado que não configura danos morais, sendo requisito necessário para o seu deferimento a demonstração inequívoca de abalo à personalidade e dignidade do Autor. EMENTA: "(...) No mais, o recurso não merece ser provido quanto à questão referente ao cabimento de danos morais. Isso porque o simples inadimplemento contratual não gera, em regra, danos morais, por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial, sendo fato comum e previsível na vida social, embora não desejável nos negócios contratados. Com efeito, "a verificação do dano moral não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito, de sorte que nem todo ato desconforme o ordenamento jurídico enseja indenização por dano moral. O importante é que o ato ilícito seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante. Daí porque doutrina e jurisprudência têm afirmado, de forma uníssona, que o mero inadimplemento contratual - que é um ato ilícito - não se revela, por si só, bastante para gerar dano moral.(...). Isso porque os desentendimentos havidos no âmbito das relações entre as empresas e os profissionais envolvidos não ultrapassaram ao mero aborrecimento corriqueiro, decorrente de descumprimento contratual e da própria atividade em comento, não constituindo, portanto, prejuízo moral indenizável. (STJ - AREsp: 1257574 SP 2018/0049627-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Publicação: DJ 20/03/2018)
  • Inconformado com o constrangimento infundado, o Autor busca por meio desta ação a indenização por danos morais decorrente desta conduta atentatória à dignidade do Autor e consequente indenização.

          Comentários