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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO


Competência para recebimento do pedido: Ao Juiz de Direito sempre que a coação for exercida por particulares ou pelas autoridades policiais estaduais. Aos Tribunais de Justiça ou de Alçada, originariamente, sempre que a autoridade coatora for Juiz de Direito estadual ou secretário de estado - CPP, art. 650, II. Ao Juiz Federal, quando o crime atribuído ao paciente tiver sido praticado pela Polícia Federal. Caso seja o próprio Juiz Federal a autoridade coatora, competirá ao Tribunal Regional Federal a que estiver ele subordinado. Ao Superior Tribunal de Justiça, quando o coator ou o paciente for Governador de estado ou do Distrito federal; órgão monocrático dos Tribunais Estaduais ou dos Tribunais Regionais Federais, membros dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Distrito Federal; dos Tribunais Regionais Eleitorais, dos Tribunais Regionais dos Trabalho; dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais ou quando o Coator for Ministro de Estado. Ao Supremo Tribunal Federal, se o paciente for o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, os seus próprios Ministros, o Procurador-Geral da República, os Ministros de Estado, os Membros dos Tribunais Superiores, os dos Tribunais de Contas da União e os Chefes de Missão Diplomáticas.

Processo nº

, Advogado, , inscrito na OAB/ sob o nº, com endereço profissional na , vem, respeitosamente, perante Vossa aExcelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, impetrar

HABEAS CORPUS PREVENTIVO
C/C PEDIDO LIMINAR

em favor de , , , , residente e domiciliado na , por estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal decorrente de ato do MM. Juiz da xx Vara Criminal da Comarca de xx, pelas razões de fato e fundamentos:

DOS FATOS

  • O paciente foi surpreendido, ao tomar conhecimento por meio da imprensa, de que seu nome estava relacionado na denominada Operação , conduzida pelo Ministério Público Estadual, o que foi, de fato, confirmado após ter-lhe sido franqueado acesso aos autos do processo nº .
  • Da leitura dos autos, denota-se que o Ministério Público instruiu superficialmente a denúncia, com base em , motivando o presente pedido.
  • Cabe ainda destacar a ausência de supressão de instância, uma vez que, nos termos do Art. 654, §2º do CPP, "Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal".
  • ATENÇÃO: Indispensável evidenciar a iminência do paciente sofrer restrição de sua liberdade, conforme destaca o STJ: "A mera suposição de que o MM. Juiz poderá acatar pedido de prisão preventiva feito pela autoridade policial, sequer ratificado pelo Ministério Público, não justifica a presente impetração, porquanto não demonstrado risco iminente e concreto à liberdade de locomoção do recorrente. 3. Recurso Ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido." (STJ - RHC: 80843 PA 2017/0028307-9, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/05/2017)

DO PEDIDO

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    Comentários

    EXCELENTE MODELO, OBTIVE DEFERIMENTO
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    @Alcimar Ramos de Paula:
    No meu caso, trata-se de procrastinação no prazo para decisão de atos conclusos, impedindo o Livramento Condicional. Isto, por conta de manifestação do MP pedindo indeferimento do Livramento Condicional, com data correta no Atestado de Pena. 
    Responder