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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE


CABIMENTO: Cabível quando se tratar de cheque prescrito, sem prazo para ação de execução, monitória ou locupletamento ilícito (Art. 61 da Lei 7357/1985). Neste caso, por tratar-se de uma ação de conhecimento, tem-se a necessidade de comprovar o negócio jurídico firmado e o direito ao pagamento, sendo o cheque mera prova documental sem força de título executivo. Pelo princípio da cartularidade e abstração, o mais rápido é a ação de execução (Art. 784 CPC e 47 Lei 7.357/85) ou ainda, ação monitória ou de locupletamento ilícito, quando prescrito o título, após 6 meses de sua exigibilidade (Art. 700 CPC e Art. 61 da lei do cheque).

ATENTAR À COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: Ações com valores inferiores a 40 salários mínimos - Ver procedimento da Lei 9099/95.

AÇÃO DE COBRANÇA

LEGITIMIDADE DAS PARTES: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. (Art. 18 do CPC)

DO NEGÓCIO JURÍDICO

  • O Autor firmou com o Réu um negócio jurídico para fins de .
  • O pagamento foi ajustado da seguinte forma conforme .
  • O Autor cumpriu com sua obrigação, conforme que junta em anexo.
  • Todavia, os pagamentos deveriam ser realizados em o que não foi cumprido pelo Réu. Anteriormente à proposição da presente ação, o Autor buscou o adimplemento junto ao Réu, mas sem êxito, conforme notificação e mensagens que junta em anexo, motivando a presente ação.

DO DIREITO DO CREDOR

      DOS PEDIDOS

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