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AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .


CABIMENTO: Art. 1.824. CC: O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua. PRESCRIÇÃO: Pedido sujeito à prescrição (STF 149). Pela auxência de previsão legal expressa, o prazo prescricional é de dez anos (Art. 205 CC).

, , , inscrito no CPF sob nº , endereço eletrônico, residente e domiciliado na , na cidade de , vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído, com fulcro no Art. 1.824 do Código Civil, propor

AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA

em face de , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , na cidade de , pelos fatos e motivos que passa a expor.

Certificar-se da LEGITIMIDADE DAS PARTES. Art. 18 do CPC: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

DOS FATOS QUE AMPARAM A PETIÇÃO INICIAL

Trata-se de ação de petição de herança, eis que o herdeiro autor foi preterido no inventário , uma vez que

Assim, por legítimo herdeiro, mas preterido da partilha, busca por meio deste o reconhecimento do seu estado de herdeiro e também a obtenção da parcela que lhe toca nos bens deixados pelo falecido.

O interesse de agir deve ficar demonstrado e geralmente vem amparado pela pretensão resistida. Ou seja, antes da ação o Autor tentou resolver o impasse. Esta prova é importante para demonstrar o interesse de agir do Autor.

DO DIREITO

O direito do Autor vem primordialmente amparado no art. 1.824 do Código Civil que assim dispõe:

Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.

Assim, como leciona "Quem é herdeiro, ou assim se considera, pode buscar o reconhecimento do seu direito e a restituição dos bens. (...) Trata-se de verdadeira 'devolução'a quem é titular desde a abertura da sucessão." (DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. Editora RT, 2015. p. 629)

Ou seja, diante da demonstração de que o Autor sendo , como já destacado anteriormente, o Autor tem direito ao presente pedido.

A petição inicial deve focar primordialmente em: i) comprovar os fatos narrados, ii) indicar as normas que amparam o pedido, iii) mencionar decisões semelhantes ao caso com o provimento desejado, e ao final; iv) delimitar claramente os pedidos como dedução lógica dos fatos e do direito.

DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR

O Autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:

DOS PEDIDOS


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