AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADEDE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER
Certificar-se da LEGITIMIDADE DAS PARTES. Art. 18 do CPC: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
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