EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA DA COMARCA DE .
PRAZO: O ofendido deverá ser oferecer a queixa no prazo de 6 meses a contar do momento que o ofendido tomou ciência da autoria do delito, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia sob pena de decadência (art. 38 do CPP).
CABIMENTO: QUEIXA CRIME é o nome dado à peça inaugural nos crimes de ação penal privada, em que o próprio ofendido, ou quem tiver qualidade para representá-lo, expõe o fato criminoso ao judiciário, com todos os fatos e circunstâncias.
, , , , inscrito no CPF sob o nº , RG nº , residente e domiciliado na , nº , Bairro , na cidade de , vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, oferecer
QUEIXA-CRIME
com fundamento no artigo 100, §2º do Código Penal, artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal, contra , , , , inscrito no CPF sob o nº , RG nº , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , na cidade , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas."
AUTORIA DELITIVA - NEXO CAUSAL
No dia , o Querelado gerando ao Querelante graves
No Direito Penal, a autoria delitiva é de quem executa a ação expressa pelo verbo típico da figura delituosa. Portanto, pelos fatos narrados não resta dúvidas que o querelado foi autor do crime indicado, razão pela qual requer a sua condenação.
MATERIALIDADE
A condenação criminal é a resultante de uma soma de certezas: Certeza da materialidade e certeza da autoria do imputado. Pelo que se depreende das provas produzidas por meio de fica perfeitamente demonstrada a materialidade, culminando na imediata condenação do Réu.
CONFIGURAÇÃO DA INJÚRIA
Mediante queixa crime nos termos do Art. 145 do CP: Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Diferentemente da Calúnia ou Difamação, o bem jurídico tutelado no presente caso é a honra subjetiva do Querelante, constituída pelos atributos morais, intelectuais e sociais (decoro) inerente à dignidade da pessoa humana.
A tipicidade vem caracterizada claramente no Código Penal nos seguintes termos:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
(...)
§ 2º- Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
No presente caso fica perfeitamente claro que não houve qualquer iniciativa por parte do ofendido que pudesse desencadear situações tão reprováveis quanto as que foram aqui narradas, o que deve ser rechaçado.
- Afinal, independente de se tratar de campanha eleitoral, a honra e dignidade da pessoa humana devem ser preservadas:
- ELEIÇÕES 2008. RECURSO ESPECIAL. CRIME ELEITORAL. INJÚRIA NA PROPAGANDA ELEITORAL. ART. 326 DO CE. 1. O TRE, ao analisar o conjunto probatório dos autos, considerando a necessidade de se coibir o sacrifício dos demais direitos individuais em nome da liberdade de expressão, concluiu que a conduta em comento se amoldaria ao tipo penal descrito no art. 326 do CE. 2. O objetivo do art. 326 do CE é coibir a manifestação ofensiva à honra subjetiva dos jurisdicionados, para a qual basta que a conduta tenha sido levada a efeito na propaganda eleitoral ou com repercussão nessa seara, ou seja, apura-se a conotação eleitoral da manifestação, o que se verifica no caso. 3. Reformar a conclusão regional, para fins de afastar a existência de conotação eleitoral nas manifestações no blog e a ocorrência de crime de injúria na propaganda eleitoral por meio da conduta descrita na inicial, demandaria o reexame de provas, o que não se admite em recurso especial, nos termos da Súmula nº 279/STF. 4. Decisão agravada mantida pelos próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
(TSE - RESPE: 40224 MACAÉ - RJ, Relator: GILMAR FERREIRA MENDES, Data de Julgamento: 23/11/2016, Data de Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 02/02/2017)
- Afinal, considerando que o meio de divulgação da injúria se tratou de uma rede social, tem-se por consequência lógica o maior alcance e repercussão do ato, denegrindo gravemente a dignidade pessoal do Querelante:
- CRÍTICA A AUTORIDADE POLÍTICA. VEICULAÇÃO EM REDE SOCIAL. CARÁTER OFENSIVO. ATAQUE À HONRA PESSOAL. CRIME DE INJÚRIA. CONFIGURAÇÃO. Está configurado crime de injúria quando crítica direcionada a autoridade política veiculada em rede social extrapola os limites da crítica objetiva e não se trata de manifestação de opinião política, na persecução de interesse público, mas de manifestação com intenção de ofender e atacar a honra pessoal do ocupante do cargo público, notadamente quando proferida em excesso e composta por termos depreciativos e de baixo calão. (Apelação, Processo nº 1000350-33.2015.822.0009, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator(a) do Acórdão: Juiz José Jorge R. da Luz, Data de julgamento: 31/08/2016)
DA CONFIGURAÇÃO DE HOMOFOBIA
- O colendo Supremo Tribunal Federal, ao analisar a Ação Direta de inconstitucionalidade por Omissão nº 26/DF, decidiu que atos de cunho homofóbico, motivados pela orientação sexual específica, podem ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na Lei nº 7.716/89, ou servir para qualificar o homicídio doloso por motivo torpe, nada dispondo sobre o crime do art. 140, § 3º, do CP, assim ementado:
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO - EXPOSIÇÃO E SUJEIÇÃO DOS HOMOSSEXUAIS, TRANSGÊNEROS E DEMAIS INTEGRANTES DA COMUNIDADE LGBTI+ A GRAVES OFENSAS AOS SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM DECORRÊNCIA DE SUPERAÇÃO IRRAZOÁVEL DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO À IMPLEMENTAÇÃO DOS MANDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO INSTITUÍDOS PELO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, art. 5º, incisos XLI e XLII) - [...]: Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, "in fine").[...] (STF ADO 26 Tribunal Pleno. Relator(a):Min. CELSO DE MELLO Publicação:06/10/2020)
- Na referida decisão o STF entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia.
- Assim, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, devem se enquadrar como crimes previstos na Lei nº 7.716/89. A tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.
- Portanto, considerando a demonstração inequívoca de atos atentatórios à dignidade da pessoa humana com ofensas motivadas pela orientação sexual, tem-se perfeitamente enquadrado o crime de homofobia, que no presente caso, deve ser enquadrado no crime previsto na Lei nº 7.716/89.
- Nesse sentido confirma a jurisprudência sobre o tema:
- INJÚRIA. Competência. 1 - O c. STF, na ADO 26/DF, decidiu que atos de cunho homofóbico praticados após aquele julgamento, motivados pela orientação sexual específica, podem eventualmente ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na L. 7.716/89, ou servir para qualificar o homicídio doloso por motivo torpe, nada dispondo sobre o crime do art. 140, § 3º, do CP. 2 - Não se pode alargar o que decidiu o c. STF para, em analogia in malam partem, enquadrar condutas injuriosas que contenham teor homofóbico no crime de injúria qualificada pelo preconceito, pena de afronta ao princípio da legalidade. 3 - (...) (TJDFT, Acórdão n.1318700, 07341924520208070001, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, Julgado em: 18/02/2021, Publicado em: 02/03/2021)
- Razões pelas quais requer o recebimento da presente e instauração do processo devido.
DA CONFIGURAÇÃO DA INJÚRIA QUALIFICADA - MOTIVO RACIAL
- ATENÇÃO: Nos termos do Art. 145, Parágrafo Único do CP: Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código. Veja o modelo de representação criminal.
- Diferentemente da Calúnia ou Difamação, o bem jurídico tutelado no presente caso é a honra subjetiva do Querelante, constituída pelos atributos morais, intelectuais e sociais (decoro) inerente à dignidade da pessoa humana.
- A tipicidade do crime vem caracterizada claramente no Código Penal nos seguintes termos:
- Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
(...) - § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa. - Já a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), passou a prever expressamente a modalidade do crime de racismo, ao modificar a Lei 7.716/1989 que passou a vigorar com as seguintes alterações:
- "Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
- Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
- Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas."
- "Art. 20 (...)
- § 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza: (...)
- § 2º-A Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público:
- Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
- § 2º-B Sem prejuízo da pena correspondente à violência, incorre nas mesmas penas previstas no caput deste artigo quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas.
- § 3º No caso do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:(...)
- "Art. 20-A. Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação."
- "Art. 20-B. Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados por funcionário público, conforme definição prevista noDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940(Código Penal), no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las."
- "Art. 20-C Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência."
- "Art. 20-D. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público."
- No presente caso fica perfeitamente claro que não houve qualquer iniciativa por parte do ofendido que pudesse desencadear situações tão reprováveis quanto as que foram aqui narradas, o que deve ser rechaçado.
- Ou seja, conclui-se que a conduta da ré, ao chamar o ofendido de , demonstra suficientemente o dolo no agir do acusado com a nítida intenção de ofender a honra subjetiva da vítima com expressão de cunho racial, o que deve ser imediatamente combatido.
- Nesse sentido:
- CRIME CONTRA A HONRA - INJÚRIA RACIAL E CRIME DE AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA DELITIVA COMPROVADA - PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE CORROBORADA PELO RELATO DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ANIMUS INJURIANDI EVIDENCIADO - DECOTE DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA - POSSIBILIDADE - DE OFÍCIO - FIXAÇÃO DO VALOR DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. Havendo provas contundentes demonstrando que o acusado injuriou a vítima, proferindo ofensas referentes à raça e cor, bem como que a ameaçou, dizendo que iria agredi-la, restam suficientemente comprovados os crimes de injúria racial e ameaça, previstos nos artigos 140, §3°, e 147, ambos do Código Penal. A palavra da vítima, firme e coerente, em contraposição à negativa evasiva do acusado, é suficiente para comprovar o crime de injúria racial, sendo a condenação medida que se impõe. Não há que se falar em decote da pena de multa, eis que se trata de consequência lógica da condenação pelo crime de injúria racial, eis que consiste em pena expressamente prevista no preceito secundário do tipo penal. Ausentes nos autos informações acerca da condição financeira do acusado, não há que se falar em fixação do valor do dia-multa acima do mínimo legal previsto no artigo 49, §1º, do Código Penal. O valor da prestação pecuniária deve ser fixada no mínimo legal previsto, correspondente a um salário mínimo, consoante artigo 45, §1º, do Código Penal. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0271.18.006972-3/001, Relator(a): Des.(a) Anacleto Rodrigues, julgamento em 15/09/2022, publicação da súmula em 15/09/2022)
- INJÚRIA RACIAL - Artigo 140, §3º, DO CP. Pena: 1 ano de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de 10 dias-multa. Substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de 01 salário mínimo. Apelante utilizando-se de elementos referentes à raça, etnia e cor, injuriou (...), ofendendo-lhe a dignidade. No dia dos fatos, o apelante estava conversando com (...), quando lhe disse que o ofendido era: ¿negrinho sem vergonha¿. SEM RAZÃO A DEFESA: Verifica-se que com a sanção da Lei 14.532, a prática de injúria racial passou a ser expressamente uma modalidade do crime de racismo, tratada de acordo com o previsto na Lei 7.716/1989. Até então, a injúria racial estava prevista apenas no Código Penal, com penas mais brandas e algumas possibilidades que agora deixam de existir. Tal alteração legislativa acompanha recentes entendimentos dos Tribunais Superiores que já vinham afirmando ser o crime de injúria racial imprescritível. Observa-se que, antes mesmo da inclusão da injuria racial na Lei nº. 7.716/89, por sua natureza, uma das modalidades do racismo, o Supremo Tribunal Federal já havia pontuado recentemente que sobre esta recaia a imprescritibilidade e a inafiançabilidade determinadas na Constituição da República. HC 154.248 ¿ STF. Nessa linha de pensamento, o crime de injúria racial, porquanto espécie do gênero racismo, é imprescritível. Por conseguinte, não há como se reconhecer a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição, conforme pretende a Defesa. Isenção do pagamento das custas processuais: Improsperável. Exigência prevista no art. 804 do CPP. Alegada hipossuficiência financeira que deverá ser avaliada pelo Juízo da VEP. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. Conclusões: acordam os Desembargadores que integram a Colenda Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em julgamento nesta data, por Unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo defensivo. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0166763-22.2019.8.19.0001, Relator(a): DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA, Publicado em: 02/05/2023)
- APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA RACIAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA CONDENAÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - DECLARAÇÕES SEGURAS E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA TESTEMUNHA PRESENCIAL, GENITORA E CONSELHEIRO TUTELAR - VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE ONFENDER - RAÇA - CP. ART. 140 § 3º - PROTEÇÃO DA HONRA - PREMISSA CONSTITUCIONAL - LIÇÃO DOUTRINÁRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A injúria racial, conhecida também como injúria preconceituosa, consiste na "vontade livre e consciente" de ofender alguém, utilizando-se, para tanto, elementos referentes a raça, cor, etnia, religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (CP. art. 140, §3º), atingindo a honra subjetiva da vítima, ou seja, àquela "relacionada a afeição e o apreço que se tem por si mesmo" (MASSON, N. Manual de direito constitucional. 4. ed., Salvador: Juspodivm, 2016). A proteção jurídica da honra e imagem é premissa constitucional, prevista no art. 59, X, "composta pelo somatório de valores que distinguem a dignidade do ser humano, o respeito das demais pessoas, seu bom nome e a sua reputação", sendo "portanto, um direito fundamental, a preservação desses valores, em suma, a pessoa tem o direito de proteger a própria dignidade ((...), 2005)" (Revista Científica Eletrônica do Curso de Direito, Injúria Racial E O Racismo No Universo Jurídico - (...) Àlvares). "É inviável cogitar a absolvição por insuficiência de provas se há nos autos provas suficientes da materialidade e autoria delitiva, reveladas pelos depoimentos harmônicos da vítima, de especial valor probante, que se encontram em conformidade com os demais elementos probatórios colhidos ao longo da persecução penal." (TJMT, N.U 0001160-38.2015.8.11.0039). (TJ-MT, N.U 0004001-38.2017.8.11.0038, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, MARCOS MACHADO, Primeira Câmara Criminal, Julgado em 02/05/2023, Publicado no DJE 10/05/2023)
- Razões pelas quais, a condenação é medida que se impõe.
A tutela da honra da pessoa sob seu aspecto subjetivo é o que a norma pretende assegurar ao tipificar a conduta da injúria, repreendendo o ato que resulta na simples ofensa contra a dignidade ou o decoro, devendo conduzir, inclusive à condenação a danos morais, conforme precedentes sobre o tema:
- Injúria racial.Caracterização. Dano moral. Condenação. 1 - Caracteriza-seinjúria raciala ofensa com palavras que desvalorizam a vítima em decorrência de sua raça e afetam a sua honra subjetiva. 2 - Havendo pedido expresso, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar indenização a título de dano moral. 3 - Apelação do Ministério Público provida e do réu não provida.(TJDFT, Acórdão n. 1083345,20160710095419 APR, Relator(a): ,2ª TURMA CRIMINAL, Julgado em: 15/03/2018, Publicado em:20/03/2018)
Portanto, pelos elementos claramente demonstrados, requer a condenação do Réu ao crime de injúria.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL - PREJUÍZOS CAUSADOS
- Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova testemunhal que que será produzida no presente processo, o nexo causal entre o dano e a conduta do querelado fica perfeitamente caracterizado pelo , gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Código Civil:
- Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
- Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
- Nesse sentido, é a redação do Código de Processo Penal ao prever a necessária condenação do acusado quando evidenciado algum prejuízo:
- Art. 387.O juiz, ao proferir sentença condenatória:
(...) - IV- fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
- No presente caso, toda perda deve ser devidamente indenizada, especialmente por que o Réu causou , assim especificado:
- - R$
- - R$
- A reparação é plenamente devida, em face da responsabilidade civil inerente ao presente caso.
- DA RESPONSABILIDADE CIVIL
- Toda e qualquer reparação civil esta intimamente ligada à responsabilidade do causador do dano em face do nexo causal presente no caso concreto, o que ficou perfeitamente demonstrado nos fatos narrados. Sendo devido, portanto, a recuperação do patrimônio lesado por meio da indenização, conforme leciona a doutrina sobre o tema:
- "Reparação de dano. A prática do ato ilícito coloca o que sofreu o dano em posição de recuperar, da forma mais completa possível, a satisfação de seu direito, recompondo o patrimônio perdido ou avariado do titular prejudicado. Para esse fim, o devedor responde com seu patrimônio, sujeitando-se, nos limites da lei, à penhora de seus bens." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 1.196)
- Trata-se do dever de reparação ao lesado, com o objetivo de viabilizar o retorno ao status quo ante à lesão, como pacificamente doutrinado:
- "A rigor, a reparação do dano deveria consistir na reconstituição específica do bem jurídico lesado, ou seja, na recomposição in integrum, para que a vítima venha a encontrarse numa situação tal como se o fato danoso não tivesse acontecido." (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol II - Contratos. 21ª ed. Editora Forense, 2017. Versão ebook, cap. 283)
- Motivos pelos quais devem conduzir à indenização ao danos materiais sofridos, bem como aos lucros cessantes.
DA JUSTIÇA GRATUITA
- Atualmente o autor é , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
- Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decretonº (em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redução do seu salário em , agravando drasticamente sua situação econômica.
- Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justiça, neste momento excepcional de redução da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
- Como prova, junta em anexo ao presente pedido .
- Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
- Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
- § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
- § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
- § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
- Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - Assistência Judiciária indeferida - Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019
- Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
- "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
- "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
- Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
- A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E/OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (...) Argumento da titularidade do Agravante sobre imóvel, que não autoriza o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, pois se trata de patrimônio imobilizado, não podendo ser indicativo de possibilidade e suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, sobretudo, quando refere-se a pessoa idosa a indicar os pressupostos à isenção do pagamento de custas nos termos do art. 17, inciso X da Lei n.º 3.350/1999. Direito à isenção para o pagamento das custas bem como a gratuidade de justiça no que se refere a taxa judiciária. Decisão merece reforma, restabelecendo-se a gratuidade de justiça ao réu agravante. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059253-21.2017.8.19.0000, Relator(a): CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 28/02/2018, Publicado em: 02/03/2018)
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. - Defere-se o benefício da gratuidade da justiça sem outras perquirições, se o requerente, pessoa natural, comprovar renda mensal bruta abaixo de Cinco Salários Mínimos Nacionais, conforme novo entendimento firmado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, que passo a adotar (enunciado nº 49). - A condição do agravante possuir estabelecimento comercial não impossibilita que seja agraciado com a gratuidade de justiça, especialmente diante da demonstração da baixa movimentação financeira da microempresa de sua propriedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076365923, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 10/01/2018).
- Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:
- Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.
DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS
- O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- Atenção que a gratuidade não se estende aos impostos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. (...). Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). Gratuidade, todavia, que não alcança os impostos. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019) - Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
- Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
- § 1º A gratuidade da justiça compreende:
(...) - IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
- Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
- PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS. DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ - REsp 1725731/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019)
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. Ação de usucapião. Decisão que indeferiu o pedido de isenção dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretização da transferência de propriedade do imóvel objeto da ação à autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça. Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). (...). Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)
- Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.
DOS PEDIDOS