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AO SR. PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO DO .

PROCEDIMENTOS: Em regra os órgãos administrativos de trânsito possuem formulários próprios para a interposição de recurso. Busque imediatamente as informações necessárias de preenchimento, documentos necessários, local do protocolo e prazos. DESTINATÁRIO: O recurso será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias. (Art. 285 do CTB) DICA: Utilize exclusivamente os argumentos condizentes com a realidade, pois argumentos incompatíveis podem ser prejudiciais e desviam o foco do julgador da defesa legítima.

ATENÇÃO aos prazos e procedimentos previstos nas RESOLUÇÕES DO CONTRAN, as quais passam por constantes atualizações. Ver Resoluções 879 e 900.

, , RG nº, CNH nº, residente e domiciliado na Rua , nº , CEP:, na cidade de , telefone para contato , tendo sido autuado através do auto de infração em anexo, vem respeitosamente através do presente, em conformidade com os arts. 280, 281 e 285 do CTB, Lei Federal 9.784/1999, e CF/1988, para interpor o presente

RECURSO ADMINISTRATIVO

contra autuação, por legítimo direito de ampla defesa e do exercício pleno do contraditório.

  • DA INFRAÇÃO

  • Infração: Auto de Infração nº Órgão Autuador:
  • DO VEÍCULO
  • MARCA: , MODELO: , PLACA: , RENAVAM: .
  • DOS FATOS
  • O Auto de Infração indica que a ocorrência teria ocorrido às , em . Aplicando a penalidade de multa no valor de R$ e perda de pontos na CNH.
  • O condutor recebeu a Notificação de Infração em , com data de expedição em . Ocorre que a multa merece ser revista, conforme passa a dispor.

        DOS PEDIDOS

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          Comentários

          Boa noite!! preciso de um modelo de defesa adm, suspensão do direito de dirigir.   
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          tem modelos para teste positivo lei seca :?
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          @Alex Brito:
          Também estava procurando. Difícil este tipo de defesa, se encontrar compartilha aí!
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          O Artigo 286, parágrafo segundo, do Código de Transito Brasileiro foi vetado. Assim sendo, não há que se falar em restituição dos valores pagos, a priori, no que se refere a recurso administrativo.
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          ótimos esclarecimentos sobre a questão em referencia...
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          Gostei muito do texto, raro encontrar matéria tão boa e simplificada sobre o assunto. 
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          Muito boas e muito relevantes  essas colocações jurídicas ao caso em questão. Parabéns e obrigado. Abraços. . 
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