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AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE .


CABIMENTO: O cumprimento provisório de sentença cabe quando não houver a interposição de recurso, ou, quando o recurso não for recebido sob efeito suspensivo. (Art. 899 da CLT e 520 do CPC/15)

ATENÇÃO: Fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos. (Art. 520, inc. II CPC)


Processo nº

Distribuição nos próprios autos. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO AUTÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE. A distribuição de ação autônoma, buscando o cumprimento de uma obrigação de fazer fixada em outro processo, ou mesmo a denunciação do cumprimento incorreto da obrigação se demonstra inadequada, tendo em vista que o seu cumprimento deve seguir o procedimento previsto nos artigos 880 e seguintes da CLT, bem como os 535 e seguintes do CPC, no que couber, nos próprios autos ou, mesmo, com extração de autos suplementares para o cumprimento provisório da sentença dirigia ao Juízo competente, conforme preleciona o artigo 522 também do CPC. Assim, tem-se por constatada a ausência de interesse de agir da parte autora. Reclamação trabalhista a que se extingue sem resolução do mérito, ante a falta de interesse e agir, na forma do artigo 485, inciso VI, e §3º, do CPC. (TRT-2, 1001109-53.2017.5.02.0067, Rel. MERCIA TOMAZINHO - 3ª Turma - DOE 11/03/2019)



, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados ao final assinados, vem respeitosamente, com fulcro nos Arts. 899 da CLT e 520 do CPC/15, à presença de vossa excelência requerer o

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA

proferida na ação, em face de pelas razões a seguir aduzidas:

DO CABIMENTO

Toda decisão que não houver recurso, ou, diante do recebimento do recurso com efeito meramente devolutivo, cabe a execução provisória, nos seguintes termos:

CLT: Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

CPC: Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

No presente caso, o Exequente ingressou com Reclamação Trabalhista, obtendo em decisão com o seguinte dispositivo:

"(...) diante do exposto, "

Em data foi interposto recurso , cujo recebimento foi meramente devolutivo, motivando o presente pedido.

DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO

    DOS PEDIDOS

          5

          Comentários

          Excelente modelo! Parabéns!!
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          Excelente!
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          muito bom ! ajudou muito
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          Excelente peça de manifestação! Contém vários requerimentos num só!
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          Muito bom e atualizado.
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