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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE


CABIMENTO: Meio subsidiário ao recurso (sem função recursal), cabível em face de erro ou abuso que tenha acarretado inversão tumultuária de atos processuais, paralisação injustificada do feito ou dilatação abusiva de prazos. PRAZO: Depende da lei que institui o Código Judiciário de cada estado: No RS, é de 5 dias o prazo nos termos do Art. 195, §2º do COJE - Lei 7.356/80. DESTINATÁRIO E DISTRIBUIÇÃO: Verificar Regimento Interno. ATENÇÃO: Além de não suspender qualquer prazo, a correição parcial é reiteradamente desprovida por não se encaixar no seu cabimento subjetivo. Deve ser interposto exclusivamente em face de decisão não impugnável por outro recurso: CORREIÇÃO PARCIAL - DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO - CORREIÇÃO PARCIAL NÃO CONHECIDA. Havendo previsão de recurso próprio, torna-se incabível a interposição de correição parcial, visto que esta não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. (TJ-MG - COR: 10000170551006000 MG, Relator: Júlio César Lorens, Data de Julgamento: 02/12/0017, Conselho da Magistratura / CONSELHO DA MAGISTRATURA, Data de Publicação: 15/12/2017)


Processo nº:

, já qualificado nos autos da ação penal acima indicado, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, interpor

CORREIÇÃO PARCIAL

em face de decisão de fls. , que em ação o que faz pelas razões a seguir.

Requer a devida distribuição, conforme Regimento Interno deste Tribunal, para análise e providência.

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .


COLENDA CÂMARA,

EMÉRITOS JULGADORES

COMARCA DE ORIGEM:

PROCESSO Nº:

AÇÃO

OBJETO: Correição Parcial.

CORRIGENTE:

CORRIGENDA:


RAZÕES DA CORREIÇÃO PARCIAL

Trata-se de ação de . Ocorre que no decorrer de regular trâmite do processo, o Requerente se deparou com a seguinte decisão:

DO CABIMENTO DA CARREIÇÃO PARCIAL

      5

      Comentários

      Tem um caso concreto onde findo a sentença entramos com embargos de declaração para solucionar obscuridade e omissão da sentença quanto ao pedido de gratuidade judiciária formulado.  Entendeu a magistrada antes de decidir em  formar o contraditório com abertura de vista a parte contrária. Já houve o transito em julgado e não houve recurso pela parte contrária; entendo não caber o agravo desta decisão e nem útil uma vez que o recurso ordinário é o procedimento correto. Porém, a manifestação da outra parte que já  esgotou sua participação pelo transito em julgado nos é prejudicial. Daí penso ser a hipótese da Correição por inversão tumultuária da ordem legal do processo
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      boa tarde  seria possivel em caso de nao inversão do onus da prova ?
      Responder
      não consigo copiar o modelo
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      cabe correição parcial em decisão interlocutória na ação rescisória?  
      Responder
      @Maria Cristina Rodrigues Gonçalves:
      Lembre-se que é uma via subsidiária e específica, ou seja, é cabível somente se não couber nenhum outro recurso, como o Agravo, bem como, só cabe em face de erro ou abuso que tenha acarretado inversão de atos processuais em prejuízo à parte. 
      Responder