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AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE

Atentar à competência do Juizado Especial: O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; (...) Art. 3º da Lei 9.099/95


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
DANOS MORAIS


DOS FATOS

  • O Autor é e objetiva a condenação do Réu por ter sofrido constrangimento indevido por parte do Réu.
  • Em o Autor .
  • Atenção: O mero aborrecimento, reiteradamente tem se considerado que não configura danos morais, sendo requisito necessário para o seu deferimento a demonstração inequívoca de abalo à personalidade e dignidade do Autor. EMENTA: "(...) No mais, o recurso não merece ser provido quanto à questão referente ao cabimento de danos morais. Isso porque o simples inadimplemento contratual não gera, em regra, danos morais, por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial, sendo fato comum e previsível na vida social, embora não desejável nos negócios contratados. Com efeito, "a verificação do dano moral não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito, de sorte que nem todo ato desconforme o ordenamento jurídico enseja indenização por dano moral. O importante é que o ato ilícito seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante. Daí porque doutrina e jurisprudência têm afirmado, de forma uníssona, que o mero inadimplemento contratual - que é um ato ilícito - não se revela, por si só, bastante para gerar dano moral.(...). Isso porque os desentendimentos havidos no âmbito das relações entre as empresas e os profissionais envolvidos não ultrapassaram ao mero aborrecimento corriqueiro, decorrente de descumprimento contratual e da própria atividade em comento, não constituindo, portanto, prejuízo moral indenizável. (STJ - AREsp: 1257574 SP 2018/0049627-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Publicação: DJ 20/03/2018)
  • Inconformado com o constrangimento infundado, o Autor busca por meio desta ação a indenização por danos morais decorrente desta conduta atentatória à dignidade do Autor e consequente indenização.

DO DIREITO

DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR

    DOS PEDIDOS

              7

              Comentários

              procuro modelo para entrar contra hotel urbano e pedir meu dinheiro de volta. 
              Responder
              @Farley Lopes:
              Olá! O seguinte modelo pode lhe ser útil: Danos morais Como são apenas modelos iniciais, devem passar pela revisão do Advogado e adequação ao caso concreto.
              Responder
              olá, procuro uma inicial de reparação por danos morais,por ficar preso em elevador
              Responder
              @Vicente Henrique Belmont:
              Olá! O seguinte modelo pode lhe ser útil: Danos morais pane elevador Como são modelos iniciais, precisam passar pela revisão do Advogado, o qual deve adequar à jurisprudência local, revisar a vigência das leis, necessidade de outras provas e adequação ao caso concreto.
              Responder
              Procuro uma inicial para pedido de reparação por danos morais contra concessionária de energia, por extorsão praticada por seus agentes
              Responder
              não tem pedido de tutela de urgência? para que o número do cliente seja retirado do banco de dados sob pena de multa?
              Responder
              @Ricardo Júnior:
              Olá!  O seguinte modelo pode lhe ser útil:  Acao indenizacao danos morais publicidade abusiva ligacoes excessivas   Lembramos que são apenas Modelos Iniciais, que ainda passam por revisões e sugestões dos usuários. Inclusive a sua avaliação é muito bem vinda! Os modelos devem ser avaliados por um Advogado, o qual deve adequar à jurisprudência local, revisar a vigência das leis, necessidade de outras provas e adequação ao caso concreto.
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