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AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE


PRESCRIÇÃO: Tema nº 938 do STJ: (i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP)

Atenção à validade da cobrança da comissão de corretagem quando previsto em contrato. Tema 938 do STJ: (ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP)

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO

em face de , inscrito no , com endereço na , nº , na cidade de , , e;

, inscrito no , com endereço na , nº , na cidade de , , pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

  • A Autora firmou contrato de promessa de compra e venda sobre o imóvel denominado , conforme contrato nº , em anexo.
  • Para tanto, firmou compromisso para o pagamento em parcelas do valor total de R$ , a qual foi pago conforme acordado.
  • Ocorre que no ato de realizar a entrega do imóvel, o Autor foi obrigado a pagar uma "taxa de corretagem"no valor de R$ sem que fosse previamente informado da existência deste valor.
  • Por não estar preparado para o pagamento daquela quantia, o Autor negou-se a pagar, momento em que teve resistência da construtora na entrega das chaves, obrigando o Autor a buscar o judiciário.

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