CONTRATO DE DOAÇÃO
DOADOR: , , , Profissão, Carteira de Identidade nº, CPF nº , residente e domiciliado na Rua , bairro , Cep , Cidade , no Estado de ;
ATENÇÃO aos casos de doação por procuração, em que deve se ESPECIFICAR os bens a serem doados e o DONATÁRIO. Ementa: APELAÇÃO. Ação de nulidade de doação. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da parte ré. (...). Mérito. Alegação de que a procuração outorgada pela doadora possuía poderes especiais para tal fim. Não acolhimento. Procuração com poderes gerais de administração que, embora mencione doação, não delimita os bens que possam ser doados, tampouco os donatários. Exigência normativa de especificidade para aplicação do instituto, afastando-se cláusulas genéricas. Escritura de doação, lastreada em procuração dessa natureza, que deve ser declarada nula. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1045850-82.2018.8.26.0114; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2020; Data de Registro: 30/10/2020)
DONATÁRIO: , , , Profissão, Carteira de Identidade nº, CPF. nº , residente e domiciliado na Rua , bairro , Cep , Cidade , no Estado .
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Doação, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA DOAÇÃO
1.1. O OBJETO deste contrato é a DOAÇÃO do bem de propriedade do DOADOR, reserva de usufruto, livre de qualquer ônus ou defeito que possa inutilizá-lo, possuindo as seguintes descrições:
Nos termos do Código Civil: Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - Doação inoficiosa - Autora de herança que, a despeito de ter herdeiro necessário, doou imóvel ao sobrinho - Inexistência de controvérsia a respeito do valor do imóvel (R$ 280.000,00) - Valor que ultrapassa o montante que a autora da herança podia dispor, quando a doação foi feita - Inoficiosidade caracterizada - Sentença que declarou a nulidade de toda a doação - Inviabilidade - Nulidade que alcança tão somente aquilo que, no momento da liberalidade, exceder o que a falecida poderia dispor em testamento - Nulidade que deve ficar restrita àquilo que ultrapassa a parte disponível da falecida - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1006324-94.2018.8.26.0248; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/10/2019; Data de Registro: 02/10/2019)
1.2. O bem está sendo doado, espontaneamente e gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento.
- CLÁUSULA SEGUNDA - DO ENCARGO
- 2.1 A presente doação fica condicionada ao seguinte encargo: .
- 2.2 Com isso, após transferência do bem para a propriedade do DONATÁRIO, sob pena de rescisão do contrato e aplicação de multa , o DONATÁRIO deverá realizar o encargo de , devendo este, ao final, assinar um documento de total quitação do encargo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONDIÇÃO
- 2.1 A presente doação fica condicionada ao seguinte termo: .
- 2.2 Com isso, após transferência do bem para a propriedade do DONATÁRIO, sob pena de rescisão do contrato e aplicação de multa , o DONATÁRIO deverá , devendo este, ao final, assinar um documento de total quitação da condição.
- CLÁUSULA TERCEIRA - DO ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA
- 3.1 Dentro da liberalidade prevista no Art. 544 do Código Civil, Sendo o DONATÁRIO filho do DOADOR, portanto, seu herdeiro necessário, a doação objeto deste contrato, importa em adiantamento do que cabe ao DONATÁRIO por herança.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESERVA DE USUFRUTO
- 4.1 Após a transferência do bem para o DONATÁRIO, ao DOADOR é reservado o usufruto do bem doado até .
CLÁUSULA QUINTA - DA REVERSÃO
- 5.1 Fica acordado por meio deste que no caso de falecimento do DONATÁRIO, o bem objeto da presente doação retornará ao patrimônio do DOADOR, se ainda em vida, nos termos do Art. 547 do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA - DA INCOMUNICABILIDADE, INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE
- 6.1 Fica acordado por meio deste que o objeto da presente doação ficará gravado com as cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade, inclusive quanto a seus frutos, subsistindo também após a morte do DOADOR.
CLÁUSULA QUINTA - DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS