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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE




  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C
BUSCA E APREENSÃO

  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

LEGITIMIDADE DAS PARTES. Art. 18 do CPC: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. Incluir no polo passivo quem estiver com o registro Comprovar registro em nome do Réu: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há como dar prosseguimento à ação de busca e apreensão, quando não comprovada a titularidade do bem objeto da demanda, em nome da devedora fiduciante, indicada no pólo passivo da ação. 2. Acomprovação de que o veículo se encontra sob a titularidade da Ré afigura-se essencial à propositura da ação de busca apreensão, por se tratar de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que sua ausência implica a extinção do feito sem resolução do mérito. 3. Recurso improvido. (TJ-DF 20160310217906 0021239-26.2016.8.07.0003, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 22/03/2017, 7ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/04/2017 . Pág.: 840-844)

DOS FATOS QUE AMPARAM A PETIÇÃO INICIAL

  • O Autor firmou contrato de compra e venda de veículo com o Réu, transferindo o veículo de sua propriedade de placa , RENAVAN , cor , modelo ano .
  • O valor foi pactuado em R$ , sendo pago em cheque nº .
  • Ocorre que após a entrega do veículo e assinatura do documento de transferência, constatou que o cheque havia sido devolvido pelo , qual seja, , e que havia sido vítima de estelionato.
  • O veículo foi transferido no mesmo dia para o segundo Réu o qual alega ser terceiro de boa fé. Todavia, a fraude fica comprovada mediante
  • Alegar fraude apenas se houver provas contundentes, sob risco de denunciação caluniosa (Art. 339 CP). Sem provas, arguir apenas a inadimplência.
  • Previamente a interposição da ação houve a tentativa de resolução dos fatos junto ao Réu sem êxito, pelo contrário , razão pela qual move a presente ação.

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