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AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE



  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS

contra o DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN/ , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº com sede na , com endereço na , e;

CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES N , inscrito no CNPJ nº , com sede na Rua , pelos fatos e fundamentos de direito infra-aduzidos que se passa a expor:

Verificar jurisprudência local se consideram o CFC como legitimado passivo, pois alguns tribunais entendem ser responsabilidade exclusiva do DETRAN. EMENTA: "...Em sendo os CFCs pessoa jurídicas delegadas pelo DETRAN, atuantes em nome deste e não em nome próprio, não possuem legitimidade passiva para responder à presente demanda. Extinção do feito, sem julgamento de mérito, em relação ao CFC..." (Apelação Cível Nº 70057468399, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 31/01/2014)

  • TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
  • Considerando que o Requerente é portador de deficiência , ou seja, a ação envolve matéria regulada pela Lei 13.146/15, sendo devida a prioridade da tramitação da presente demanda.

BREVE RELATO DOS FATOS

  • O Autor é portador é de deficiência auditiva, conforme laudo em anexo e, em que pese a proteção legal, o réu deixou de conceder ao Autor mecanismos suficientes para o mesmo tivesse acesso à obtenção da CNH.
  • Atentar à necessidade de laudo indicando a inaptidão: RECURSO INOMINADO. TURMA RECURSAL PROVISÓRIA DA FAZENDA PÚBLICA. CNH ESPECIAL. DEFICIENTE FÍSICO. LAUDO DO DETRAN QUE CONSIDERA O AUTOR APTO A DIRIGIR VEÍCULO. NECESSIDADE DE USO DE VEÍCULO ADAPTADO NÃO DEMONSTRADA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO AFASTADA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71006553820, Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Marialice Camargo Bianchi, Julgado em 28/07/2017).
  • Diferentemente disso, ao solicitar o acompanhamento por uma intérprete de LIBRAS, o Réu simplesmente negou o pedido sem qualquer motivação. Na tentativa de solucionar amigavelmente o ocorrido, foi protocolado pedido administrativo, ao qual se obteve a seguinte resposta:
  • Irresignado com tal conduta, formulou nova solicitação, a qual foi negada sob o argumento de que obrigando o Autor a buscar o presente amparo judicial.

DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN

    DOS PEDIDOS

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