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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .



Ação Monitória número:

Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias (art. 701), embargos à ação monitória. (Art. 702 do CPC/15)


, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído, com fulcro no art. 702 do CPC, apresentar,

IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA

movida por diante dos substratos fáticos e jurídicos que passa a expor:


1. DO TÍTULO MONITÓRIO

  • Diferentemente do que narrado pelo embargante, referidos valores não foram quitados. Em que pese os esforços deste Embargado na tentativa de um acordo amigável para o devido pagamento do debito por mais de meses, razão pela qual a procedência da monitória é medida que se impõe.

4. DOS PEDIDOS

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    Comentários

    Muito bom!
    Responder