EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
PRAZO: Art. 335. do CPC: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias úteis (art.219 CPC, cujo termo inicial será a data: I da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. § 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência. § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.) ATENÇÃO: O prazo em dobro computado para réus com procuradores distintos só se aplica a processos físicos. §2º Art. 229
PROCESSO Nº
- , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído propor
CONTESTAÇÃO
c/c PEDIDO CONTRAPOSTO
Em face da Ação de MANUTENÇÃO DE POSSE movida por , dizendo e requerendo o que segue:
DOS FATOS
- Trata-se de , conforme matrícula nº em que o Autor busca indevidamente a manutenção de posse.
- Cabe esclarecer, que diferentemente do alegado na inicial, o Autor seguiu ocupando referido imóvel mesmo diante de inúmeros embargos e oposição conforme provas que junta em anexo.
- E desde então, vem utilizando a área indevidamente, razão pela qual contesta todos os argumentos dispostos na inicial.
DAS PRELIMINARES
7. DOS PEDIDOS