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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO


Não há prazo fixo à contestação, nos termos do Art. 970. do CPC/15: "O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum."

Processo nº


CONTESTAÇÃO

Em face da Ação Rescisória movida por , dizendo e requerendo o que segue:


I. DAS PRELIMINARES

II. MÉRITO DA CONTESTAÇÃO

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