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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .

ATENÇÃO! Considerar no cálculo do período aquisitivo a suspensão do prazo ocorrido no período da pandemia (12/06/2020 a 30/10/2020) previsto na Lei 14.010/2020.

Definição e diferenças de cada tipo de Usucapião: Usucapião extraordinária: posse por 15 anos ininterruptos e sem oposição, independente de título e boa fé. Usucapião Ordinária: posse por 10 anos ininterruptos e sem oposição, com justo título e boa fé. Usucapião Especial Urbano: posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição, de área urbana de até 250m quadrados, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Usucapião Especial Rural: posse de 5 anos ininterruptos, sem oposição de área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. Usucapião Familiar: posse direta e exclusiva de 2 anos ininterruptos e sem oposição, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE USUCAPIÃO FAMILIAR

  • em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

Nos termos da Súmula 391 do STF, "O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião." e Art. 246 § 3º do CPC: "Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada."

I - DOS FATOS

  • O objeto desta ação é o imóvel de matrícula Nº do Oficio de Registro de Imóveis da cidade de , com a seguinte descrição:
  • Este imóvel, apesar de formalmente pertencer a desde pertence igualmente à requerente por força do regime de bens vigente no matrimônio constituído, conforme certidão em anexo.
  • Ocorre que, nos últimos o Requerido não mais frequentou a residência comum, conforme prova que junta em anexo, caracterizando nítido abandono do lar, a ensejar o direito ao Usucapião Familiar, motivando a presente ação.

          DOS PEDIDOS

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