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AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .

COMPETÊNCIA: APELAÇÃO - Autorização para viagem ao exterior - Suprimento do consentimento do genitor - Ausência de menor em situação de risco - Incompetência da Vara da Infância e da Juventude - Inteligência dos artigos 98 e 148 do ECA - Competência da Vara da Família e Sucessões - Sentença anulada - Recurso ministerial provido, para anular a r. sentença e determinar a redistribuição da ação à uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Regional de Itaquera. (TJSP; Apelação Cível 0009692-02.2023.8.26.0007; Relator (a): Guilherme Gonçalves Strenger (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional VII - Itaquera - Vara da Infância e da Juventude; Data do Julgamento: 13/09/2023; Data de Registro: 13/09/2023)

Veja o Art. 83 do ECA sobre a desnecessidade de suprimento judicial para viagens nacionais:
Art. 83 Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
§ 1º - A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º - A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

, brasileiro, menor impúbere, nascido em , nestes atos representado por , , , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , ambos residentes e domiciliados na no município de , vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído, nos termos do Art. 83 do ECA, requerer

SUPRIMENTO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO viagem de menor ao exterior c/c pedido liminar

em face de , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , na cidade de , pelos fatos e motivos que passa a expor.


DO TRÂMITE PRIORITÁRIO

Inicialmente cumpre esclarecer que a ação envolve matéria regulada pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), razão pela tem direito à prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do art. 1.048, inciso II, do CPC.

DOS FATOS QUE AMPARAM A PETIÇÃO INICIAL

  • O Autor é menor com anos , fruto do relacionamento entre a genitora, que ora representa o Autor e o Requerido, e vive sob a guarda unilateral da mãe, ora Requerente.
  • Com o intuito de passar as férias escolares de no exterior, em deste ano a Requerente solicitou a autorização formal do Requerido para fins de proceder na compra das passagens e providenciar toda documentação necessária.
  • Ocorre que passados mais de meses com retornos evasivos, o Requerido não concedeu a autorização formal, impedindo que a Requerente possa providenciar toda a documentação em tempo hábil, tais como passaporte e visto do menor.
  • Previamente a interposição da ação houveram várias tentativas de resolução dos fatos junto ao Réu sem êxito, pelo contrário , conforme mensagens trocadas que junta em anexo, razão pela qual move a presente ação.

DO DIREITO

    DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR

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                    Comentários

                    verificar a competência - ajuizamos na vara da infância e juventude. interessante pesquisar em virtude das alterações do ECA. 
                    Responder
                    @Daniel Gomes Figueiredo:
                    Olá! Sobre a competência, houve algum conflito? Pois verificamos algumas decisões sobre o tema em que de se determinou a redistribuição para a Vara de Família.
                    Responder
                    excelente modelo, sempre completo e atualizado conforme a legislação. parabéns
                    Responder
                    Excelente peça!
                    Responder
                    travou todo - ruim - péssimo 
                    Responder
                    show
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                    peça bem fundamentada, faltando, apenas, a manifestação do ilustre representante do Ministério Público, em todos os atos do processo,por se tratar de causa envolvendo menor.
                    Responder
                    amei ! parabéns 
                    Responder
                    bela peça processual.
                    Responder