Inicialmente cumpre esclarecer que a ação envolve matéria regulada pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), razão pela qual tem direito à prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do art. 1.048, inciso II, do CPC/15.
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