CONTRATO DE EMPREITADA
DAS PARTES
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° , com sede em , neste ato representada por portador da cédula de identidade RG n°. , CPF nº , residente e domiciliado em , doravante denominado CONTRATANTE (Dono da obra).
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° , com sede em , neste ato representada por portador da cédula de identidade RG n°. , CPF nº , residente e domiciliado em , doravante denominada CONTRATADA (Empreiteiro).
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO EMPREITADA, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- 1.1 O presente contrato tem por objeto a , na modalidade de empreitada de mão de obra, nos ermos do Art. 610 do Código Civil, por parte da CONTRATADA de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MÃO DE OBRA
- 2.1 A CONTRATADA disponibilizará mão de obra especializada composta pelas seguintes características:
- Mão de obra especializada .
- 2.2 Os serviços terão início após o recebimento da ordem formal de início, disponibilização do local, todo o material e condições projetadas por parte da CONTRATANTE.
- 2.3 Os serviços deverão ter início em , devendo seguir o cronograma anexo ao presente contrato.
- 2.4 Os serviços acima mencionados serão prestados pela CONTRATADA, através de sua equipe devidamente registrada, sem qualquer vinculação com a CONTRATANTE, respondendo a CONTRATADA pelos encargos sociais e previdenciários e trabalhistas dos funcionários admitidos para a execução dos serviços ora contratados.
- 2.5 Correm por conta da CONTRATANTE os riscos da obra até o momento da entrega, nos casos em que não houver culpa do CONTRATADO, nos termos do Art. 612 do Código Civil.
- 2.6 Se os bens e materiais perecerem antes de entregue, sem mora do CONTRATANTE nem culpa do CONTRATADO, este (Empreiteiro perderá a retribuição pactuada, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamar formalmente contra a sua quantidade ou qualidade.
- 2.7 O CONTRATADO é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.
- 2.8 Pelo presente contrato, o CONTRATADO responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, nos termos do Art. 618 do Código Civil.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- 1.1 O presente contrato tem por objeto a , na modalidade de empreitada mista (mão de obra e materiais), nos termos do Art. 610 do Código Civil, por parte da CONTRATADA de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MÃO DE OBRA E MATERIAIS
- 2.1 A CONTRATADA disponibilizará mão de obra especializada, ferramentas e materiais necessários para fins de execução integral da seguinte obra:
- OBRA ;
- MÃO DE OBRA ;
- MATERIAIS .
- 2.2 O início dos serviços terão início após o recebimento da ordem formal de início, disponibilização do local e especificações das condições projetadas por parte da CONTRATANTE.
- 2.3 Os serviços deverão ter início em , devendo seguir o cronograma anexo ao presente contrato.
- 2.4 Os serviços acima mencionados serão prestados pelo CONTRATADO, através de seus funcionários devidamente registrados, sem qualquer vinculação com o contratante, respondendo a CONTRATADA pelos encargos sociais e previdenciários e trabalhistas dos funcionários admitidos para a execução dos serviços ora contratados.
- 2.5 Correm por conta do CONTRATADO os riscos da obra até o momento da entrega, a contento do CONTRATANTE, nos termos do Art. 611 do Código Civil.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações, os detalhes, projetos e especificações para a perfeita execução dos serviços e necessárias à realização da empreitada, ora contratada, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.
3.3 A CONTRATANTE é obrigada a receber a obra após concluída, se observadas as condições contratadas, devendo efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula quinta.
3.4 Sem anuência do autor do Projeto, não pode o Contratante introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária. A proibição desta cláusula não abrange alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços contratados pela CONTRATANTE conforme descritivo técnico e prazos previstos no presente contrato, com perícia e perfeição técnica em estrito cumprimento dos detalhes, projetos e especificações pactuados.
4.2 Serão de responsabilidade da CONTRATADA os meios necessários para viabilizar a execução da empreitada, especialmente garantir a solidez e estabilidade da obra, assumindo, por ela, inteira responsabilidade, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro.
4.3 A CONTRATADA se obriga a manter, por sua conta, seguro contra acidentes de trabalho, nos termos da legislação em vigor, zelar pela obra que tiver executando, responsabilizando-se pelos danos oriundos de sua negligência, imprudência ou imperícia.
4.3 A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, pormenores, informações e documentos da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos projetos e serviços ou do término da relação contratual.
4.4 Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes à CONTRATANTE ou a seus clientes deverão ser utilizados, pela CONTRATADA, por seus funcionários ou contratados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA concorda que tais informações devam ser manuseadas com o mesmo grau de cuidado que aplica às suas próprias informações confidenciais e se responsabiliza pelo correto uso de tais informações por parte de seus funcionários e contratados.
4.5 Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles.
4.6 A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos documentos fiscais, referente ao(s) pagamento(s) do presente instrumento.
3.7 O CONTRATADO terá completa e irrestrita liberdade para executar os trabalhos sem qualquer subordinação, restrição de horários ou funções, exercendo de maneira totalmente autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O OBJETO deste contrato será remunerado, mediante recibo, pela quantia de , a serem divididos em etapas, da seguinte forma:
1ª parcela: R$ X.XXX,XX ( reais), a ser efetuado após a conclusão da etapa ;
2ª parcela: R$ X.XXX,XX ( reais), a ser efetuado após a conclusão da etapa ;
3ª parcela: R$ X.XXX,XX ( reais), a ser efetuado após a conclusão da etapa .
5.2 O pagamento presume o aceite e verificação da obra/etapa como entregue, nos termos do Art. 614, §1º do Código Civil.