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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE


Cabimento: Demarcação de terras particulares urbanas ou rurais (Arts. 569, I do CPC/15 e 1.297 do CC). A discriminação de terras públicas obedece à Lei 6.383/1976. ATENÇÃO: "A ação de demarcação visa extremar os limites de prédios confinantes fixando aqueles que nunca foram definidos (novos) ou aviventar os existentes (apagados). Não é viável a ação de demarcação quando a área está individuada com cercado perpetuado, mesmo que possa não corresponder à área dos títulos dominiais e ensejar reivindicatória." RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70073775736, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 29/06/2017).


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE DEMARCAÇÃO

  • em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.



Nos termos do Art. 574 do CPC, para viabilizar o pedido de demarcação, o Autor deve instruir a inicial com os títulos da propriedade, descrevendo os limites por constituir e nomear todos os confinantes da linha demarcanda.

DOS FATOS

  • O Autor é proprietário de um imóvel localizado em , conforme registro em anexo e objetiva com a presente demanda a demarcação de seu território conforme as seguintes características:

  • ESSENCIAL A PROVA DA PROPRIEDADE: APELAÇÃO - Ação de Demarcação - Pretensão no restabelecimento das linhas divisórias entre os imóveis conforme registro imobiliário -- Sentença que indeferiu a petição inicial, por ausência de documento essencial à propositura da ação - Inconformismo - Alegação de que postulou juntada posterior dos documentos a demonstrar a titularidade do imóvel - Descabimento - Embora intimada à emendar a inicial, a autora limitou-se a juntar "Instrumento Particular de Compra e Venda" o que não demonstra sua titularidade sobre o imóvel, requisito essencial para a propositura da ação a teor do artigo 1.297, CC -Recurso desprovido. (TJ-SP - APL: 10090992320148260604 SP 1009099-23.2014.8.26.0604, Relator: José Aparício Coelho Prado Neto, Data de Publicação: 08/03/2017) Apelação. Ação de demarcação de terras. Processo extinto sem julgamento de mérito. Inconformismo da autora, donatária do bem. Ausência de comprovação da propriedade, pressuposto essencial. (...) Ilegitimidade ativa reconhecida com acerto. (...) (TJ-SP - APL: 00052887920148260634 SP 0005288-79.2014.8.26.0634, Relator: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, Data de Publicação: 31/03/2017)
  • Todavia, o referido imóvel não encontra-se devidamente delimitado por divisórias ostensivas, inviabilizando a identificação de suas fronteiras, sendo necessária a fixação de suas divisas com intermédio de prova técnica pericial.
  • Previamente a interposição da ação houve a tentativa de resolução dos fatos junto ao Réu sem êxito, pelo contrário , razão pela qual move a presente ação.

DO DIREITO

    DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR

                        DOS PEDIDOS

                                Comentários