AO JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
Trâmite Prioritário - Idoso
Gratuidade de Justiça
- , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Readequação do teto - Buraco Negro
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA - IDOSO
Inicialmente cumpre esclarecer que o Autor é pessoa idosa, contando com mais de 60 (sessenta) anos conforme prova que faz em anexo, razão pela qual tem direito à prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos da Lei nº 10.741/2013 (Estatuto do Idoso) e do art. 1.048, inciso I, do CPC.
BREVE RELATO DOS FATOS
- O Autor é titular de benefício previdenciário concedido após a promulgação da CF/88 e anteriormente à vigência da Lei no 8.213/1991, período denominado "buraco negro" (de 05/10/1988 a 04/04/1991).
- Em razão do teto definido à época, o Autor teve seu salário-benefício limitado e não readequado às EC 20/1998 e 41/2003.
- Na Ação Civil Pública n. 0004911-28.20111.403.6183 (TRF3), o INSS reconheceu o direito dos prejudicados, com previsão de revisão administrativa e pagamento escalonado até o início do ano de 2013.
- Todavia, até o presente momento a autarquia não reconheceu explicitamente o direito de tais segurados e não procedeu a revisão administrativa dos mesmos, mesmo após repercussão geral dos Recursos Extraordinários n. 564354 e posteriormente 937.595, obrigando-os a recorrer ao Poder Judiciário.