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AO JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE

Atentar à competência do Juizado Especial Federal para ações que não superem 60 salários mínimos.

Trâmite Prioritário - Idoso
Gratuidade de Justiça


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Readequação do teto - Buraco Negro

Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:


DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA - IDOSO

Inicialmente cumpre esclarecer que o Autor é pessoa idosa, contando com mais de 60 (sessenta) anos conforme prova que faz em anexo, razão pela qual tem direito à prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos da Lei nº 10.741/2013 (Estatuto do Idoso) e do art. 1.048, inciso I, do CPC.

BREVE RELATO DOS FATOS

  • O Autor é titular de benefício previdenciário concedido após a promulgação da CF/88 e anteriormente à vigência da Lei no 8.213/1991, período denominado "buraco negro" (de 05/10/1988 a 04/04/1991).
  • Em razão do teto definido à época, o Autor teve seu salário-benefício limitado e não readequado às EC 20/1998 e 41/2003.
  • Na Ação Civil Pública n. 0004911-28.20111.403.6183 (TRF3), o INSS reconheceu o direito dos prejudicados, com previsão de revisão administrativa e pagamento escalonado até o início do ano de 2013.
  • Todavia, até o presente momento a autarquia não reconheceu explicitamente o direito de tais segurados e não procedeu a revisão administrativa dos mesmos, mesmo após repercussão geral dos Recursos Extraordinários n. 564354 e posteriormente 937.595, obrigando-os a recorrer ao Poder Judiciário.

DADOS DO BENEFICIÁRIO

DA PRESCRIÇÃO

                DOS REQUERIMENTOS

                  DOS PEDIDOS

                      8

                      Comentários

                      Meu irmão é professor contribui há 08 anos com o inss em cima do teto da previdencia. no momento está com covid-19 e o Inss liberou um beneficio de apenas 1 salario minimo. ELE TERIA DIREITO há um beneficio conforme o teto?
                      Responder
                      Boa tarde. Como calculo o valor da ação de readequação do teto "buraco negro"?
                      Responder
                      @Mbrcela Assis:
                      Aqui temos feito o cálculo de toda diferença devida, sendo este valor o valor da causa.
                      Responder
                      Bom dia!Meu tio se aposentou em 1993 - aposentadoria especial, com o teto e hoje está com quase metade. Ele tem direito a revisão do buraco negro?
                      Responder
                      @Alva Marin Lima:
                      sim!! Mas  temos  que verificar se ele  teve o beneficio reajustado administrativamente!
                      Responder
                      Boa tarde, minha mãe e pensionista, gostaria de solicitar e equiparação de proventos 
                      Responder
                      Boa tarde! Uma dúvida: Quando me aposentei, em julho de 1998,por tempo de serviço, recebi 76% do teto máximo de contruibuição. Hoje, recebo  somente 51 % do teto que é de R$ 5.645,80. Tem como buscar na justiça este diferencial? Abraço
                      Responder
                      @Ilton Claudio Martins:
                      Sim, inclusive tem uma ação especifica para este período. A readequação do teto previdenciário comumente conhecida como Revisional do "Buraco Negro" busca a aplicabilidade do Art. 144 da Lei 8.213/91 e consequente aplicação dos novos limitadores instituídos pelas EC 20/98 e 41/03 àqueles que já percebiam o benefício previdenciário anteriormente à sua edição. QUEM TEM DIREITO: Todo segurado que se aposentou de 05/10/1988 a 05/04/1991, corrigindo os 12 últimos salários antes da concessão do benefício.
                      Responder