AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE
Interessante observarmos que nos termos do Art. 319 do CPC/15, "a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida", deixando de ser destinada ao Exmo. Juiz da Vara.
COM PRIORIDADE
AÇÃO C/C PEDIDO
LEGITIMIDADE DAS PARTES: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. (Art. 18 do CPC)
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