AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE
CABIMENTO: Cabível nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, permitindo que a a petição inicial limita-se aos fundamentos da tutela antecipada, com a indicação do pedido a ser apresentado posteriormente (Art. 303 CPC) FPPC, Enunciado 418: As tutelas provisórias de urgência e de evidência são admissíveis no sistema dos Juizados Especiais.
URGENTE
- em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
- em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
TUTELA ANTECEDENTE
à a ser movida em face de , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na com fulcro no art. 303 do NCPC.
Ar. 303, § 1º, CPC/15: Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
DO CABIMENTO DO PRESENTE PEDIDO
Trata-se de pedido urgente, cabível nos termos do Código de Processo Civil, Art. 303:
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
O cabimento do presente pedido previamente à inicial e até mesmo ao Recurso, é plenamente aceito nos Tribunais:
- TUTELA PROVISÓRIA DE CARÁTER ANTECEDENTE. POSSESSÓRIA. REQUISITOS. ART. 303, NCPC. 1. A empresa autora demonstrou atuar no ramo de manutenção de equipamentos de automação industrial; vir se utilizando há anos de passagem pelo imóvel da ré para a entrada e saída de caminhões carregados com maquinários de grande porte objeto de sua atividade empresarial; e que a ré, recentemente, exigindo pagamento de locação da área em disputa, colocou uma cerca, impedindo a autora de usar a passagem por aquele imóvel lindeiro. 2. Sem que se adentre no mérito da demanda, a ré não nega que a autora já vinha se utilizando daquela passagem quando ela, ré, adquiriu o imóvel. 3. A discussão possessória depende da análise do invocado direito de servidão de trânsito, a qual deverá ocorrer no momento oportuno. 4. Por ora, temos por demonstrados o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, na peculiar hipótese, autorizando a concessão da liminar pleiteada, para determinar à ré que retire a cerca do local e permita o acesso dos caminhões da autora ao seu estabelecimento comercial. 5. Recurso provido. (TJ-SP 20940725220178260000 SP 2094072-52.2017.8.26.0000, Relator: Melo Colombi, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/08/2017).
Portanto, cabível o presente pedido limitado à tutela cautelar antecedente, pelos fatos e motivos a seguir dispostos.
OBJETO DO PEDIDO PRINCIPAL
Trata-se de pedido antecedente à que será movida em face de .
Ocorre que para evitar o perecimento do direito pelo decurso do tempo até o julgamento do processo, faz-se necessária análise prévia deste pedido pleiteado pelos seguintes motivos:
PERIGO DA INEFICÁCIA DA MEDIDA: Trata-se de , ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo.
Dada a celeridade característica do presente caso, a espera da ação poderá tornar irreversível o ato atacado, pois caracterizando o periculum in mora.
PROBABILIDADE DO DIREITO: Como ficou perfeitamente demonstrado, o direto do Autor é caracterizado pelo .
DA REVERSIBILIDADE DO PEDIDO: Nos termos do Art. 300, § 3º a tutela de urgência de natureza antecipada será concedida quando não houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Portanto, cumpre esclarecer que o pedido pleiteado é facilmente revertido pois .
Assim, conforme destaca a doutrina, não há razão lógica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequívoco:
DO MÉRITO DA AÇÃO E DA TUTELA FINAL
REQUERIMENTOS