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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTORA(A) JUIZ(A) FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE


COMPETÊNCIA: "O Egrégio STJ firmou entendimento no sentido de que a Súmula nº 161/STJ ("É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta") deve ser observada em sede de jurisdição voluntária, quando ausente litígio, sendo, no entanto, da Justiça Federal a competência para processar e julgar a demanda contenciosa, em face do disposto no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal (CC nº 88.633/SP, 1ª Seção, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ 10/12/2007, pág. 276). 3. No caso, inaplicável a Súmula nº 161/STJ, pois não se trata de hipótese de mera expedição de alvará judicial no âmbito da jurisdição voluntária, mas a execução de título executivo judicial, que se extingue apenas com o levantamento do crédito." (TRF-3 - AC: 00017487720074036119 SP, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO, Data de Julgamento: 08/08/2017, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/08/2017)

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , inscrita no CNPJ com sede na Rua e;

, inscrito no , com endereço na , nº , na cidade de , , pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

  • O Autor foi empregado do Réu por anos, e após sua demissão teria direito ao recebimento de .
  • No entanto, em , o Autor foi surpreendido com a impossibilidade de realizar o saque do benefício, pelo uso indevido do PIS por parte do antigo empregador, uma vez que informou na documentação número errado.
  • Imediatamente o Autor entrou em contato com a empresa Ré a fim de que a mesma solucionasse o problema, não obtendo êxito, motivando a presente ação.

DO DIREITO

    DO PEDIDO

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