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AO JUÍZO VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE



  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO
DE GUARDA C/C GUARDA PROVISÓRIA

  • em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

DOS FATOS

  • Trata-se de guarda que atualmente esta com , conforme no processo
  • Porém, a atual guarda tem restringido o saudável e necessário desenvolvimento do menor, razão pela qual, a regulamentação da guarda é medida que se impõe.

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          Comentários

          Obrigada, Aline, no meu caso concreto seria a regularização , pois a minha cliente está com a guarda de fato. Bom, inseri os genitores no polo passivo.
          Responder
          Bom dia!! Quem é o polo passivo da ação de guarda?
          Responder
          @Leda Palacio Dos Santos:
          Quem detém a guarda atualmente.
          Responder
          @Leda Palacio Dos Santos:
          quem possui a guarda atualmente.
          Responder
          Sendo umaação amigável teria de colocar ambos como autores né? ou necessariamente tem que ter um réu?
          Responder
          @Lia Azevedo:
          Sendo amigável ambas as partes são autores sem réu. Então seria pedido de homologação da guarda.
          Responder
          @Lia Azevedo:
          Sim. 
          Responder
          O valor da causa é a soma total dos valores que deseja ser obtido junto ao poder jurisdicional, por isso devemos observar bem quando formos pedir dano moral, pois o novo C P C/ 2015.
          Responder
          acredito que a fundamentação esteja errada. 
          Responder
          Modelo muito bom. Parabéns!
          Responder
          e o valor da causa
          Responder
          o que significa valor de alçada?
          Responder
          @Jorge Alves:
          Toda ação deve indicar obrigatoriamente um valor pecuniário à causa. Nos casos em que não se tem um valor financeiro envolvido, usualmente (apesar da lei não prever este termo) indica-se o valor de alçada, que é o valor mínimo atribuível às ações e são determinados geralmente por cada tribunal, para fins de indicar a competência.
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