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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE


Observar o Art. 106 do Novo CPC: Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações; II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço. Atentar às incompatibilidades do exercício da Advocacia, mesmo em causa própria, com as atividades previstas no Art. 28 da Lei 8.906/94.



, , Advogado, inscrito na OAB/UF sob nº , CPF sob nº , endereço eletrônico, residente e domiciliado na , na cidade de , , pertencente à Sociedade de Advogados , inscrita na OAB nº com endereço na Rua , vem à presença de Vossa Excelência, atuando em causa própria nos termos do Art. 106 do CPC/15, propor

C/C PEDIDO

em face de , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , na cidade de , pelos fatos e motivos que passa a expor.

Certificar-se da LEGITIMIDADE DAS PARTES. Art. 18 do CPC: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

DOS FATOS QUE AMPARAM A PETIÇÃO INICIAL

O Autor é e objetiva .

Em o Autor

Previamente a interposição da ação houve a tentativa de resolução dos fatos junto ao Réu sem êxito, pelo contrário , razão pela qual move a presente ação.

O interesse de agir deve ficar demonstrado e geralmente vem amparado pela pretensão resistida. Ou seja, antes da ação o Autor tentou resolver o impasse. Esta prova é importante para demonstrar o interesse de agir do Autor.

DO DIREITO

O direito do Autor vem primordialmente amparado na Lei nº , em especial em seu Art. que assim dispõe: .

Ou seja, diante do , como já destacado anteriormente, o Autor tem direito ao conforme precedentes sobre o tema:

Ademais, este é o entendimento majoritário na doutrina:

Portanto, outro não poderia ser o entendimento se não o necessário provimento da presente ação, concedendo a .

A petição inicial deve focar primordialmente em: i) comprovar os fatos narrados, ii) indicar as normas que amparam o pedido, iii) mencionar decisões semelhantes ao caso com o provimento desejado, e ao final; iv) delimitar claramente os pedidos como dedução lógica dos fatos e do direito.

DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR

O Autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:

PEDIDOS

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