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CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL

ATENÇÃO à vigência da lei de franquia, revogada pela Lei 13.966/19 que entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação (DOU - 27/12/19).

Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer, previamente, ao interessado em tornar-se franqueado uma Circular de Oferta de Franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível. ATENÇÃO às novas regras da Lei 13.966/19.

FRANQUEADOR: , com sede na Rua , bairro , cidade , Cep. , no Estado , inscrita no CNPJ sob o n.º , com I.E. n.º , neste ato representada por , , , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , residente e domiciliada na

FRANQUEADO: , com sede na Rua , bairro , cidade , Cep. , no Estado , inscrita no CNPJ sob o n.º , com I.E. n.º , neste ato representada por , , , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , residente e domiciliada na

Se a administração da empresa for conjunta por dois ou mais sócios, ambos devem ser qualificados e assinar o contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA - CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1 A FRANQUEADORA detém notável qualidade em seus produtos e serviços, bem como apresenta papel de destaque na área de , devido a sua sólida experiência comercial, com pleno domínio das técnicas e das estratégias pertinentes ao ramo.

    • 1.2 A FRANQUEADORA protocolou o pedido de registro da marca , do nome comercial , em , conforme protocolo expedido pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial sob nº , sendo que todos são aplicados na linha completa de produtos e pelos serviços por ela fornecidos e comercializados.

1.3 A FRANQUEADORA disponibilizou previamente à FRANQUEADA copia na íntegra da Circular de Oferta de Franquia, a qual declara expressamente no presente termo a ciência total e aceite às condições dispostas na COF, nos termos, prazos e condições previstos na Lei 13.966/19.

1.4 Em virtude destes fatores, a FRANQUEADORA, com interesse em expandir a sua atuação no mercado, e a FRANQUEADA com interesse em utilizar a marca, logotipo, tecnologia e todo know how da distribuição, serviços e comercialização da FRANQUEADORA, têm entre si, certo e ajustado, o presente Contrato de Franquia, conforme cláusulas a seguir:

CLÁUSULA SEGUNDA - DEFINIÇÕES

2.1 COF - Circular de Oferta de Franquia, apresentado no prazo de 10 dias previamente à assinatura do contrato ao FRANQUEADO, contendo todas as informações necessárias e pertinentes à avaliação de viabilidade do negócio, nos termos da Lei 13.966/19.

2.2 Know-How: Conjunto de informações originais de caráter técnico e prático para o desenvolvimento do negócio, contendo o método, tecnologias, modelo de negócio, padrões de qualidade, especificações técnicas e processos produtivos desenvolvidos, transmitido por meio de manuais, treinamentos e suporte conforme prazos e cronograma previstos no COF.

2.3 Royalties: Pagamento mensal que deve ser realizado pela FRANQUEADA à FRANQUEADORA pelo uso da marca e acesso ao Know how do negócio.

2.4 Taxa de Franquia: Pagamento inicial que deve ser realizado pela FRANQUEADA à FRANQUEADORA, em parcela única, na forma deste termo, para acesso inicial aos procedimentos de transmissão do know how.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

3.1 O presente termo tem como OBJETO a concessão feita pela FRANQUEADORA à FRANQUEADA do direito de comercialização dos seguintes produtos/serviços: , da marca e demais características (logo, slogan, nome fantasia, etc.), de propriedade da FRANQUEADORA, e aquelas que vierem a substituir durante a vigência deste contrato, mediante a transferência do know how pela FRANQUEADORA em seu ramo de atividade.

CLÁUSULA QUARTA - DO ENDEREÇO E EXCLUSIVIDADE REGIONAL

4.1 A FRANQUEADA terá direito de comercialização dos produtos/serviços, objeto do presente termo, no estabelecimento comercial com sede na Rua , bairro , , CEP: , no Estado .

  • 4.2 A presente licença confere à FRANQUEADA o direito exclusivo de atuação no raio de Km do endereço acima referido. Ficando vedada a instalação de outro estabelecimento ou utilização dos produtos objeto da licença ora concedida dentro da referida região, sem prévia anuência de ambas as partes.
  • Esta opção é determinante para as partes estabelecerem os limites territoriais de atuação, sob pena de não ser possível exigir da outra parte tal observância sem expressa previsão contratual. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE FRANQUIA EMPRESARIAL. EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL EM TODO O DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ABERTURA DE NOVA UNIDADE. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PREFERÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Inexistindo o direito de exclusividade da franqueada para abertura de novas unidades da rede em todo o DF, e não havendo nos autos elementos que comprovem ter havido preterição da mesma em relação a novos investidores, deve ser afastada a obrigação imposta à franqueadora para que se abstenha de credenciar novos franqueados. 2. Agravo de instrumento provido. (TJ-DF 20160020327615 0034942-33.2016.8.07.0000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Data de Julgamento: 05/04/2017, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 11/05/2017 . Pág.: 271/286)

CLÁUSULA QUINTA - PRODUTOS E SERVIÇOS

5.1 Outros produtos/serviços que venham a ser desenvolvidos, fabricados, distribuídos, comercializados ou licenciados pela FRANQUEADORA, ainda que relacionados aos fins previstos neste contrato não integram a presente franquia, podendo ser licenciados e fornecidos a FRANQUEADA, conforme condições a serem discutidas e que dará origem a um termo aditivo ao presente.

5.2 O direito de propriedade da marca, logotipo e sinais visuais é exclusivo da empresa FRANQUEADORA, proibida sua utilização em faturas, notas fiscais, pacotes, impressos de qualquer tipo ou natureza além daqueles previamente disponibilizados ou indicados pela FRANQUEADORA.

5.3 As propagandas ou campanhas publicitárias, arcadas pela FRANQUEADA, poderão ser feitas em conjunto ou somente por uma das partes, desde que sempre mediante autorização pela FRANQUEADORA.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADA

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADORA

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

CLÁUSULA NONA - DA INDEPENDÊNCIA DAS PARTES

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ANEXOS

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    Comentários

    legal, interessante
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