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Ref. Concurso Público para o cargo de - Edital nº

Verificar a existência de formulário padrão disponibilizado pela Banca - Seguir as normas e prazos do Edital. Em diversos certames, é VEDADA toda e qualquer identificação do candidato. Importante guardar o protocolo (prova de entrega na banca) para eventual ação judicial.

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

RECURSO ADMINISTRATIVO

Em face da decisão de reprovação na fase de exame médico, pelos fatos e motivos que passa a expor.

DOS FATOS

  • O candidato prestou Concurso Público em para o provimento de vagas para o Cargo de , Edital nº , inscrição nº
  • Após alcançar a colocação, foi aprovado para as fases seguintes, sendo surpreendido com a reprovação no exame médico sem qualquer amparo legal.
  • Irresignado com o resultado, o Autor buscou ter acesso do laudo que concluiu pela sua inabilitação, momento que teve negado o esse direito, sendo informado que seria fornecido somente pela via judicial.
  • Fato é, que não apenas foi lhe negado o acesso ao laudo como também foi lhe cerceado qualquer possibilidade de recurso à decisão tomada. Afinal como recorrer daquilo que se desconhece?
  • A decisão que eliminou o candidato foi tomada ao arrepio de princípios constitucionais que regem todo e qualquer ato público, tais como o da LEGALIDADE, da MOTIVAÇÃO, da PUBLICIDADE, da FORMALIDADE e do DEVIDO PROCESSO LEGAL.
  • Caso eleja a via estreita do Mandado de Segurança, atente aos requisitos próprios, dentre os quais o da inviabilidade de dilação probatória (perícia judicial). Opte pelo MS somente nos casos em que a prova documental seja suficiente para demonstrar o direito líquido e certo. PRECEDENTE: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO EM EXAME MÉDICO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. A prova dos autos não é suficiente para comprovar o alegado direito líquido e certo. A contradição entre os atestados médicos acostados aos autos, quanto à inaptidão da impetrante para o exercício do cargo da qual foi aprovada mediante concurso público, demonstra a controvérsia dos fatos, o que demanda dilação probatório, inviável em sede de mandando de segurança. Ordem denegada. Unânime. (Mandado de Segurança Nº 70073521346, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 24/07/2017).

DO DIREITO

    REQUERIMENTOS

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