EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nos termos do Art. 961, §5º do CPC/15: A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
, , , inscrito no CPF sob nº , endereço eletrônico, residente e domiciliado na , na cidade de , vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído, nos termos do Art. 105, inc. I, "ï"da Constituição Federal e Art. 216-A e ss do RISTJ, requerer a
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
oriunda da Justiça de que julgou a ação de , movida em face de , nas condições abaixo indicadas.
Certificar-se da LEGITIMIDADE DAS PARTES. Art. 18 do CPC: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
PRELIMINAR - DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
- Inicialmente cumpre esclarecer que o Autor é portador de , ou seja, doença grave enquadrada na Lei 7.713/1988, conforme prova em anexo, razão pela tem direito à prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC.
- Inicialmente cumpre esclarecer que a ação envolve matéria regulada pela Lei 7.713/1988, razão pela tem direito à prioridade da tramitação da presente demanda.
DOS FATOS
O Requerente moveu ação de para fins de obter , obtendo em decisão favorável que determinou .
DOS REQUISITOS À HOMOLOGAÇÃO
Nos termos do Art. 963 do CPC/15 e Art. 216-A e ss do RISTJ, o presente pedido cumpre os requisitos legais, conforme provas em anexo, quais sejam:
PEDIDOS