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CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA

DISPOSIÇÕES COMPLETAS DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:

1.1 VENDEDOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

Verificar se o vendedor de forma isolada dispõe da propriedade do imóvel na matrícula. ATENÇÃO para os casos de casamento ou união estável. De acordo com o regime, o contrato exige a assinatura do cônjuge.

1.2 COMPRADOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

  • 1.3 FIADORES: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , , e sua esposa, , , , , portadora da cédula de identidade R.G. nº , e CPF nº .

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

2.1 IMÓVEL: , Matrícula nº , área privativa de m², Área Total de m², com Box para Estacionamento nº , Matrícula , área privativa de m² no endereço Rua , Bairro - na cidade de .

ATENÇÃO! A descrição do imóvel deve ser EXATAMENTE IGUAL à descrição da matrícula do imóvel, pois nada pode ser transmitido se não houver descrição como propriedade do vendedor.

2.2 Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes antes nomeadas e qualificadas, tem certo e ajustado, por um lado compra e por outro a venda do imóvel antes descrito e caracterizado, mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:

3.1 O valor total da presente transação é de R$ , que serão pagos da seguinte maneira:

3.2 Ocorrendo atraso no pagamento em qualquer uma das cláusulas o comprador será multado no valor de % do valor da parcela, mais juros de mora correspondente a % por mês.

3.3 O contrato será reajustado anualmente pelo índice ;

3.4 Diante da ocorrência de mais de dias de atraso no pagamento, o vendedor terá o direito de denunciar o presente contrato, culminando em sua rescisão, sendo devido o valor de % sobre o valor do contrato a título de multa.

Nos casos de contrato de incorporação imobiliária, esta cláusula deve ser negritada e ter assinatura específica do comprador, com base no Art.35-A, §2º da Lei 4.591/64, alterado pela Lei 13.786/2018.

CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DOS ENCARGOS E DO USUFRUTO DO IMÓVEL

  • 4.1 O Comprador receberá a posse do imóvel em , livre de débitos, encargos, taxas e demais ônus, tais como Impostos, multas, e outros, passando a assumir tais despesas a contar da data em que serão entregues as chaves.

4.2 As despesas tributárias e cartoriais advindas da presente transação, serão de responsabilidade do ora Comprador.

4.3 Até o momento da tradição (transmissão da posse), os riscos do bem correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

4.4 O Comprador está ciente do atual estado em que se encontra o imóvel, objeto do presente contrato, recebendo-o nestas condições, nada mais tendo a reclamar, eis que vistoriou o mesmo.

CLÁUSULA QUINTA - HONORÁRIOS DE INTERMEDIAÇÃO - CORRETAGEM

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO A ARREPENDIMENTO

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