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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

O contrato se trata de um elemento de extrema relevância para dar maior transparência e segurança na relação pactuada. Busque firmar contrato de honorários para qualquer tipo de atuação. Trata-se de ferramenta indispensável para a garantia do cumprimento de obrigações recíprocas e evitar eventual inadimplência.

Contrato de Advogado Autônomo para prestação de serviços sem vínculo de emprego. Para Advogado Empregado, veja outro modelo específico.


CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES

CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO

2.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de advocacia, por parte dos Advogados contratados, para o fim especial de .

2.2 O presente contrato todas as fases, tais como Execuções e instâncias superiores.

CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES

3.1. O CONTRATADO obriga-se, por consequência do presente contrato, a prestar seus serviços jurídicos em defesa dos direitos do CONTRATANTE mediante a prática de todos os atos inerentes ao exercício da advocacia.

3.2. O CONTRATANTE fica obrigado a fornecer todos os dados, informações e documentos necessários para o bom e fiel desenvolvimento do objeto contratado, declarando por meio do presente a veracidade dos mesmos, comprometendo-se a não faltar com a verdade, sendo responsável pela idoneidade moral, legitimidade e veracidade dos documentos e in formações que apresentar ao CONTRATADO, devendo informar quaisquer alterações dos fatos narrados e manter dados para contato atualizados.

3.3 O CONTRATANTE fica obrigado a comparecer em audiências ou perícias designadas, desde que previamente informadas.

Quando a ação envolver alegações que possam imputar algum crime ou ofensa à parte adversa, peça que o cliente assine juntamente a inicial como declaração de verdade dos fatos alegados. Não se responsabilize por eventual injúria ou difamação.

CLÁUSULA 4ª - DA REMUNERAÇÃO

4.1. Em remuneração aos serviços ora avençados, o CONTRATANTE(s) pagará ao CONTRATADO a verba honorária assim contratada:

Busque sempre a TABELA DA OAB do seu estado. A tabela trata dos VALORES MÍNIMOS a serem cobrados, sendo considerado infração disciplinar a sua inobservância - Art. 39 e 41 do Código de Ética da OAB. Não desvalorize a profissão e seus anos de estudo. Cobre adequadamente pelo seu conhecimento.

4.2 Eventual atraso no pagamento dos honorários refletirá ao CONTRATANTE, sobre o saldo devedor, multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de juros de 1% ao mês e correção monetária consoante a variação do IGP-M, sobre o valor do débito.

4.3 No caso de ACORDO entre as partes, o valor devido pela atuação será de .

4.4 Os valores pactuados neste contrato serão devidos independente dos valores eventualmente recebidos a título de sucumbência no processo, que serão pagos integralmente ao CONTRATADO, nos termos do Art. 23 da Lei nº 8.906/94 e Art. 51, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogado do Brasil.

4.5 Em eventual levantamento ou recebimento dos valores advindos da ação objeto do presente contrato, diretamente pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE autoriza expressamente por meio deste a retenção dos valores pactuados e exigíveis.

4.6 Em eventual levantamento ou recebimento dos valores advindos da ação objeto do presente contrato, diretamente pelo CONTRATANTE, será imediatamente exigível a verba honorária a contar do efetivo recebimento pelo CONTRATANTE, correndo a partir de então os juros, cláusula penal e correção monetária.

4.7 Fica desde já autorizado que seja destacado o valor dos honorários contratados quando da expedição do RPV ou Precatório.

CLÁUSULA 5ª - O PRAZO DO CONTRATO

CLÁUSULA 6ª - DAS DESPESAS E CUSTAS FINAL DO PROCESSO

CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA 8ª - DA LIQUIDEZ DO CONTRATO

CÁUSULA 9ª - DA OBSERVÂNCIA À LGPD

CLÁUSULA 10ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

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