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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

CABIMENTO e PRAZO: Cabe recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, em face de decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, interposto no prazo de 5 (cinco) dias, com as razões do pedido de reforma. (Art. 105, inc. II, alínea "a" da CF)

No caso de MANDADO DE SEGURANÇA, veja modelo específico de Recurso Ordinário ao STJ em Mandado de Segurança.

URGENTE
RÉU PRESO

Habeas Corpus nº


, já qualificado no processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no Art. 105, II, "a", da Constituição Federal e no Art. 30 e seguintes da Lei 8.038/90, interpor

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

em face do acórdão proferido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de , fls. que denegou ordem de habeas corpus.

Requer de imediato, em regime de retratação a reconsideração da decisão recorrida, e, caso assim não entenda, seja admitido e encaminhados os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, para revisão da matéria debatida.

Termos em que pede e aguarda deferimento.

  • , .


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Habeas Corpus nº

Recorrente:

Recorrida: Justiça Pública


Egrégio Superior Tribunal de Justiça,

Colenda Turma,

BREVE SÍNTESE

DO CABIMENTO

DO MÉRITO

    DO PEDIDO

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