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AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE


PRAZO E CABIMENTO: Cabe o agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções. Art. 897 CLT


Ref.: Processo nº


, devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, movida inconformada com a decisão de folhas , vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 897 da CLT interpor

AGRAVO DE PETIÇÃO

em face da decisão que no processo de execução, a fim de que a matéria seja novamente apreciada para fins de juízo de retratação por parte de Vossa Excelência.

Assim não entendendo, requer, após cumpridas todas as formalidades legais e captadas as manifestações dos demais interessados, sejam os autos remetidos ao Tribunal Regional para os fins almejados.

Anexas as razões do recurso.

Termos em que pede e espera deferimento.


  • , .



RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO

Origem: Vara do Trabalho da Comarca de .

Processo nº:

Agravante:

Agravado:


EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA REGIÃO

COLENDA TURMA

BREVE SÍNTESE DA DEMANDA E RAZÕES RECURSAIS

Trata-se de Processo de Execução com base em , objetivando o pagamento de .

DOS REQUERIMENTOS

    5

    Comentários

    Cabe agravo de petição também de decisão em acórdão proferido por unanimidade em Recurso Ordinário TRT? 
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    No tópico de "Decisão interlocutória", vemos que o último parágrafo, ao invpes de dizer que trata-se de decisão interlocutória, fala "decisão terminativa".
    Responder
    @Kizii Roloff:
    Olá! Obrigado pela mensagem. Mas em relação às decisões interlocutórias não cabe agravo na justiça do trabalho. No caso de Exceção de pré-executividade, como tratado no tópico, cabe somente quando se tratar de decisão terminativa.  AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO DECIDIDA - Em se tratando de Exceção de Pré-executividade, o Agravo de Petição só é cabível da decisão que a acolhe, extinguindo total ou parcialmente a execução, dado o caráter terminativo dessa decisão. No presente caso, inexistindo decisão acerca do incidente oposto por uma das executadas, impõe-se a conversão do julgamento em diligência, com o retorno dos autos ao 1º Grau, para apreciação de Exceção de Pré-executividade oposta, sem prejuízo do aguardo de decisão a ser proferida em Agravo de Petição interposto por outra das executadas, em outro processo, como determinado pela Origem. Agravos de Petição, por ora, não apreciados. (TRT-15, AP 0012322-74.2014.5.15.0016, Rel. SUSANA GRACIELA SANTISO, 2ª Câmara, Publicado em: 18/02/2021) 
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    bem objetivo, sucesso!
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    Muito bem elaborado, parabéns
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