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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .



PRAZO: Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. CABIMENTO: Lei 12.016/09 Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.


URGENTE



  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA
C/C PEDIDO DE LIMINAR

  • em face do ato emanado pelo , cujas atividades são vinculadas ao , com endereço para intimações em , em , nº , na cidade de , , , pelos fundamentos jurídicos a seguir dispostos.


BREVE SÍNTESE DOS FATOS

  • Em o Impetrante solicitou formalmente, conforme cópia em anexo, acesso às seguintes informações:
  • Todavia, em manifesta ilegalidade, a Autoridade Coatora negou o pedido sob o seguinte argumento:
  • A Impetrante requereu administrativamente a revisão de ato administrativo, obtendo a seguinte decisão: .
  • Trata-se de ato ilegal da autoridade coatora, consubstanciada na restrição ao livre acesso à informação, nos termos da Lei 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação.

CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA

DO DIREITO

    PEDIDOS

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          Comentários

          Parabéns pelo modelo, aliás como vários outros do site, este é ótimo
          Responder
          @Alena R--i-ka:
          Olá! Se trata do Art. 6º, §1º da Lei 12.016/09.
          Responder