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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE

Art. 362. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes; II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado. § 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução. § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público. § 3º Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

Processo nº

, já qualificado no processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 362, inc. II do CPC/15, informar os motivos pelo não comparecimento da em audiência, e ao final, requerer o adiamento da audiência de , pelos seguintes fundamentos:

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      Comentários

      Colegas, o que eu posso fazer se o Preposto da Reclamada não aparece na audiência?!!
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      @Fred Mendes:
      Senta e chora.
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      @Fred Mendes:
      PRIMEIRA OPÇÃO: Apresente a defesa e peça prazo para apresentar a justificativa. Prove documentalmente força maior que o impediu de chegar à audiência. SEGUNDA OPÇÃO: Já vi casos em que o Advogado requereu prazo para a juntada de Carta de Preposição e apresentou-se como preposto, abrindo mão de defesa técnica. Neste caso, a reforma Trabalhista permite que o Preposto não tenha vínculo, mas exige o conhecimento dos fatos. O mesmo poderia ocorrer com uma testemunha, sendo indicada no momento com pedido de prazo para a juntada de carta de preposição. Para estes casos a procuração não supre. Sugiro sempre fazer em nome do Advogado uma procuração e uma carta de preposição para eventuais acidentes.PRESENÇA DO PREPOSTO SEM CARTA DE PREPOSIÇÃO. REVELIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. No processo do trabalho, a revelia pressupõe a ausência da reclamada à audiência inaugural (art. 844, da CLT). A presença do preposto na audiência, sem a carta de preposição, apenas poderá gerar o decreto da revelia, se assinado prazo para a adequação da representação processual, com expressa referência à consequência prevista no inciso II, do parágrafo primeiro, do artigo76, do Novo CPC (artigo 769, da CLT), não ocorrer efetivamente a regularização. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010632-29.2016.5.03.0095 (RO); Disponibilização: 01/08/2017, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 545; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Convocado Frederico Leopoldo Pereira)
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