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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE


CABIMENTO: CPC - Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:
I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;
II - pelo Superior Tribunal de Justiça:
a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
§ 1º Nos processos referidos no inciso II, alínea "b", contra as decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses do Art. 1.015 .
§ 2º Aplica-se ao recurso ordinário o disposto nos Arts. 1.013, § 3º , e 1.029, § 5º.

PRAZO: O prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, é de 5 dias ainda que se trate de matéria não criminal (Art. 30 da Lei 8.038/1990). O RO em Mandado de Segurança é de 15 dias (Art. 33 da Lei 8.038/1990). STJ: "Não se pode olvidar, que esta Corte tem precedente no sentido de que a Lei n. 8.038/1990 não foi integralmente revogada pelo CPC/2015, de modo que permanecem em vigor as regras não expressamente excluídas do ordenamento jurídico. Diante desse cenário, é preciso concluir que o prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, ainda que se trate de matéria não criminal, continua sendo de 5 dias, nos termos do vigente art. 30 da Lei n. 8.038/1990, lei especial que prevalece, no particular, sobre a lei geral." (RHC 109.330-MG DJe 12/04/2019)

ATENÇÃO: É incabível a interposição de recurso ordinário contra apelação em mandado de segurança. (STJ. RMS 66.905-SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 22/03/2022)

No caso de HABEAS CORPUS, veja modelo específico de Recurso Ordinário ao STJ e Recurso Ordinário ao STF.

Mandado de Segurança nº


vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 105, II, "b" da Constituição Federal, no artigo 18 da Lei 12.016/09 e artigo 1.027 do CPC/15, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

em face de decisão que denegou a ordem no mandado de segurança impetrado contra , pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

Requer desde já seja o presente recebido e processado para, com a remessa ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça e ao final, ser provido em sua totalidade.

Termos em que pede deferimento.

  • , .




EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

RECORRENTE:

RECORRIDO:

ORIGEM: Vara da da Comarca de

PROCESSO Nº.:


COLENDA CÂMARA,

EMÉRITOS JULGADORES,


BREVE SÍNTESE

  • O Impetrante teve um bloqueio via SISBAJUD (antigo BACENJUD) nos autos da Ação de Execução nº , inviabilizando qualquer movimentação financeira nas contas do Impetrante.


REQUERIMENTOS

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