AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .
Ação Monitória número:
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias (art. 701), embargos à ação monitória. (Art. 702 do CPC/15)
movida por diante dos substratos fáticos e jurídicos que passa a expor.
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