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EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA REGIÃO.


PRAZO PARA IMPETRAR MS: 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Art. 23. Lei 12.016/09.


URGENTE



MANDADO DE SEGURANÇA
C/C PEDIDO DE LIMINAR

em face do ato emanado pelo Juiz vinculado à Vara do Trabalho da Comarca de , nos autos do processo nº com endereço para intimações em Município de , na , nº .


BREVE SÍNTESE DOS FATOS

  • Trata-se de ato da autoridade coatora que determinou a emenda à inicial nos autos do processo trabalhista nº , nos seguintes termos:

CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

    PEDIDOS

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