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AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE


ATENÇÃO aos requisitos da REFORMA TRABALHISTA: Indicar os valores devidos em cada verba trabalhista/indenização requerida, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 840, §1º da CLT) A escolha do RITO deve considerar o valor da causa: a) rito sumário - causas de até 2 (dois) salários mínimos (art. 2º, §§ 3º e da Lei nº 5.584/70); b) rito sumaríssimo - entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos (art. 852-A e seguintes da CLT); c) rito ordinário - causa com valor d.a causa acima de 40 (quarenta) salários mínimos.

PRESCRIÇÃO: O prazo prescricional é de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais e até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. (Art. 7º, XXIX CF)

  • , , , inscrito no CPF sob nº , , CTPS , PIS nº , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
C/C PEDIDO LIMINAR

  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede em , , , , , e;
  • , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

No lançamento de dados do processo eletrônico, na forma do art. 31, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CPCGJT) e do art. 2º do Provimento nº 61/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, sempre que possível indicar: I - o CEI (Cadastro Específico do INSS contendo número da matrícula do empregador pessoa física); II - o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) perante o INSS; III - o PIS ou PASEP; IV - o número da CTPS do empregado; V - o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - código do ramo de atividade) do empregador; VI - profissão; VII - nacionalidade; VIII - estado civil, existência de união estável e filiação; IX - e-mail(correio eletrônico) (Art. 19 da resolução CSJT 241/2019)

SÍNTESE DA RELAÇÃO DE TRABALHO

  • Trata-se de contrato de trabalho, firmado nas seguintes condições:
  • CARGO: ;
  • FUNÇÃO: ;
  • JORNADA DE TRABALHO: horas diárias, com horas semanais, com início das horas às com de intervalo;
  • REMUNERAÇÃO: R$ .
  • Ocorre que motivo pelo qual vem em busca da tutela jurisdicional pela presente Reclamação Trabalhista.

        DOS REQUERIMENTOS

        DOS PEDIDOS

          15

          Comentários

          ola!! bom dia. gostei muito do site. gostaria de tirar uma dúvida, se fosse dado entrada em uma ação trabalhista hoje, requerendo verbas do contrato de pro exemplo 2012 a agosto de 2017, intervalo intrajornada, seria aplicado o entendimento da nova lei (reforma)? 
          Responder
          @Frank Land Ribeiro:
          Bom dia., deve ser aplicada a CLT antes da reforma, q. passou a vigorar apenas em novembro/2017.
          Responder
          @Frank Land Ribeiro:
          a PARTIR DE 11 DE NOVEMBRO DE 2017. ATENÇÃO A ESSA DATA.
          Responder
          VCS ESTÃO LIQUIDANDO O PEDIDO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS?  
          Responder
          @Vinicius Godoi Ribeiro:
          Eu não tenho liquidado os honorários sucumbenciais, pela simples razão de que nas ações cíveis tb. não são liquidadas na petição inicial.
          Responder
          O valor apresentado, deve ser atualizado e corrigido, ou posso colocar o cálculo simples e pedir para que seja atualizado na data do pagamento? 
          Responder
          @Larissa Milan:
          Na petição inicial eu tenho liquidado sem atualizar monetariamente, mas eu coloco o valor de cada verba e de cada reflexo salarial.
          Responder
          eu ja estou jogando na fundamentação os valores, e reitero nos pedidos, mais fácil, não necessita fazer planilhas, porque lembre-se que posterior terá execução e ai quem irá fazer isso será o perito nomeado pelo perito, e se entenderem por errado, se for reclamada bora nos embargos a execução se for por parte do reclamante boa na impugnação de liquidação de sentença pow, é fácil.
          Responder
          A minha dificuldade está na questão dos danos morais! como atribuir o valor
          Responder
          @Barreto:
          Enfrentei esta mesma dificuldade na esfera cível. Sempre previ o valor de danos morais separados dos danos materiais, viabilizando me socorrer da súmula 326 do STJ: "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca."
          Responder
          @Barreto:
          É interessante você buscar na jurisprudência o valor da condenação por danos morais. Eu também tenho sopesado para fins de valor o risco da sucumbência, caso o cliente não consiga provar ou mesmo o juiz não entenda pelo dano.
          Responder
          Voces sabem se é necessário juntar planilha?
          Responder
          @Tatiane Antunes:
          Olá! Entendo ser necessário quantificar o valor requerido e sua liquidação (demonstrar a sua origem). O que, por via de regra, se demonstra por meio de planilha contendo cálculo discriminado. 
          Responder
          parece bom, mas agora devemos mencionar os valores de cada verba, independentemente do rito  
          Responder
          @D Avila Almeida:
          eu estou fazendo da seguinte forma: menciono a verba e depois digo , na forma da liquidação planilha abaixo:
          Responder