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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE


ATENÇÃO aos prazos de prescrição: Art. 206 do Código Civil. Prescreve: § 1º Em um ano: (...) II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador; b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão; § 3º Em três anos: (...) IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; V - a pretensão de reparação civil; (...) IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO: "Nos contratos de seguro em geral, a ciência do segurado acerca da recusa da cobertura securitária é o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do segurado em face da seguradora." (REsp 1.970.111-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado 15/03/2022.)

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS

  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

DOS FATOS

  • Trata-se de seguro de firmado com empresa Ré em , conforme instrumento anexo, com as seguintes coberturas:

  • No entanto, contrariando toda e qualquer legítima expectativa, quando solicitado o pagamento de indenização por , houve a negativa de pagamento da seguradora, nos seguintes termos:

  • O que merece ser revisto em face do princípio da boa fé e pelos fatos e motivos que dispõe na presente peça.

DO DIREITO

DOS PEDIDOS

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