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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .

CABIMENTO: Cabível no curso da execução, em face de fatos supervenientes de nulidade da execução, quando versar sobre questões de ordem pública, como pressupostos processuais e condições da ação, relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, no prazo de 15 dias (Art. 525, §11) NÃO CABIMENTO QUANDO DEMANDAR DILAÇÃO PROBATÓRIA: O STJ consolidou o entendimento no sentido de que o cabimento da exceção de pré-executividade exige a observância de dois requisitos, quais sejam, a matéria invocada deve ser de ordem pública, possibilitando o conhecimento de ofício pelo magistrado, e a decisão independa de dilação probatória (REsp 1110925/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009)

ATENÇÃO aos casos em que o cabível seria Embargos à Execução: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. Matérias alegadas pelos embargantes que devem ser objeto de embargos à execução, nos termos do art. 917 do CPC. Exceção de pré-executividade que não pode ser utilizada como substituta dos embargos à execução. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2214819-55.2022.8.26.0000; Ac. 16151866; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro Kodama; Julg. 17/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 1994)

Execução número:

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

em face da Ação de Execução movida por diante dos substratos fáticos e jurídicos que passa a expor:


1. DOS FATOS

Trata-se de ação de execução de R$ referente a .

Ocorre que, como será cabalmente demonstrado, motivo pelo qual necessário se faz a apresentação da presente Exceção de Pré-Executividade.

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